Os números de acidente e mortes nas rodovias federais que cortam o estado caíram no feriadão, porém, a imprudência dos motoristas seguem em alta, principalmente em relação ao abuso de velocidade. Pelo menos foi o que agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Delegacia de Leopoldina, na Zona da Mata, constataram nas fiscalizações durante o Carnaval.
Nada menos que 137 imagens de radar com flagrantes de condutores trafegando em velocidade superior a permita no trecho foram registradas no período. Em todo o estado foram 8.853 multas por esse tipo de infração. Houve registro de motorista trafegando a 149 Km/hora em local com limite de 100 Km/h.
As multas são de R$ 130,16 para que trafega até 20% acima da velocidade permitida, considerada falta média, com quatro pontos na CNH; Entre 20 e 50% acima do limite, o valor da infração é de R$ 195,23, falta grave, com cinco pontos; e quem for flagrado acima dos 50% da velocidade permitida, paga R$ 880,41 de multa, falta gravíssima, com sete pontos.
As operações foram realizadas durante o feriadão, em trechos da BR-116 entre Além Paraíba e Muriaé, BR-267 entre Leopoldina e Juiz de Fora, e BR-356 entre Muriaé e Itaperuna (RJ) De acordo com o inspetor Rodrigo Alves Ladeira, chefe da Delegacia de Leopoldina, a maioria dos casos de flagrante de abusos de velocidade foram entre o domingo e segunda-feira do Carnaval, quando o movimento era menor nas rodovias.
Na área da delegacia foram fiscalizados 773 veículos e 753 pessoas. Foram expedido 418 autos de infração, sendo seis por dirigir sob efeito de bebida alcoólica, 103 por falta de uso de cinto ou cadeirinha e 89 por ultrapassagem em locais proibidos. Foram apreendidos 29 veículos.
Nada menos que 137 imagens de radar com flagrantes de condutores trafegando em velocidade superior a permita no trecho foram registradas no período. Em todo o estado foram 8.853 multas por esse tipo de infração. Houve registro de motorista trafegando a 149 Km/hora em local com limite de 100 Km/h.
As multas são de R$ 130,16 para que trafega até 20% acima da velocidade permitida, considerada falta média, com quatro pontos na CNH; Entre 20 e 50% acima do limite, o valor da infração é de R$ 195,23, falta grave, com cinco pontos; e quem for flagrado acima dos 50% da velocidade permitida, paga R$ 880,41 de multa, falta gravíssima, com sete pontos.
As operações foram realizadas durante o feriadão, em trechos da BR-116 entre Além Paraíba e Muriaé, BR-267 entre Leopoldina e Juiz de Fora, e BR-356 entre Muriaé e Itaperuna (RJ) De acordo com o inspetor Rodrigo Alves Ladeira, chefe da Delegacia de Leopoldina, a maioria dos casos de flagrante de abusos de velocidade foram entre o domingo e segunda-feira do Carnaval, quando o movimento era menor nas rodovias.
Na área da delegacia foram fiscalizados 773 veículos e 753 pessoas. Foram expedido 418 autos de infração, sendo seis por dirigir sob efeito de bebida alcoólica, 103 por falta de uso de cinto ou cadeirinha e 89 por ultrapassagem em locais proibidos. Foram apreendidos 29 veículos.