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Estado de Minas MEIO AMBIENTE

2 anos depois de Mariana fiscalização de barragens ainda aguarda lei

Deputados, ativistas e atingidos discutem, nesta terça-feira, em audiência pública na Assembleia Legislativa, a lei de fiscalização de barragens proposta em 2016


postado em 19/02/2018 10:33 / atualizado em 19/02/2018 11:05

Material publicitário conclama a presença de pessoas na audiência pública sobre barragens(foto: Divulgação)
Material publicitário conclama a presença de pessoas na audiência pública sobre barragens (foto: Divulgação)
Dois anos e quatro meses depois de o rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, e a nova legislação sobre fiscalização de barragens ainda se arrasta na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e será apreciado em audiência pública nesta terça-feira, 14h30, no Plenarinho II. O Projeto de Lei 3.676, de autoria da Comissão Especial de Barragens, foi concebido menos de um ano depois de a maior tragédia socioambiental brasileira ter matado 19 pessoas e devastar a Bacia Hidrográfica do Rio Doce.

O projeto recebeu 55 mil assinaturas e muitos ativistas reclamam que a proposta original foi desvirtuada ao longo de sua tramitação. A proposta é avaliada pelas comissões e só depois segue para votação em segundo turno, mas pode ser alterada após a audiência pública. 


A proposta de legislação prevê uma série de medidas mais exigentes no que se refere à classificação de risco das barragens, abrangendo todos os empreendimentos que tenham um barramento com altura acima de 15 metros, 3 milhões de metros cúbicos de capacidade, que retenha materiais perigosos ou que tenha potencial de dano ambiental alto e médio.

Entre as exigências, está a possibilidade de a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável demandar a revisão dos projetos por profissionais independentes. O projeto de lei garante, ainda, que haja mais envolvimento e clareza na participação das prefeituras dos municípios onde a barragem vai ser implantada e também daqueles que estão sob a influência em caso de rompimento e acidentes.

Nenhuma barragem poderá ser construída a menos de 10 quilômetros de comunidades e de fontes de abastecimento público, pelo que define o projeto de lei. Um dos grandes avanços, já que Bento Rodrigues, o primeiro subdistrito de Mariana atingido pelo barramento romplido da Samarco, ficava à metade desta distância e há estruturas como a Barragem Casa de Pedras, em Congonhas, que se localizam a apenas 250 metros das primeiras habitações.

Entre as presenças confirmadas estão representantes da Semad, do Ibama e também o procurador-geral de Justiça Adjunto Institucional do Ministério Público de Minas Gerais, Rômulo de Carvalho Ferraz. Ferraz, inclusive, é um dos que defende que a Samarco volte a operar apenas depois que a legislação seja aprovada.


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