Os três homens acusados de espancar um integrante de um grupo “punk” no Centro de Belo Horizonte, serão levados a júri popular para responder ao crime de tentativa de homicídio. O crime aconteceu em 2010 na Rua São Paulo. A juíza sumariante do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Âmalin Aziz Sant’Ana, determinou que os réus sejam julgados pelo conselho de sentença. Como ainda cabe recurso, o julgamento não tem data para acontecer.
A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi entregue à Justiça em 2015. A promotoria afirma que Antônio Donato Baudson Peret, o Donato, Marcos Vinícius Oliveira de Carvalho, o Popoto, e Felipe Hilário Figueira, conhecido como Phil, junto com outras duas pessoas ainda não identificadas, agrediram a vítima, L.J. com socos e chutes em 28 de março de 2010, próximo a um restaurante na Rua São Paulo. Os motivos alegados pelo MPMG, eram que L. pertencia ao grupo dos punks, considerado rivais dos skinheads.
O MP ressaltou, ainda, que o crime teve motivo torpe, praticado com requintes de crueldade e sem dar chance de defesa à vítima. “...os denunciados tentaram ceifar a vida da vítima tão somente porque ela integrava um grupo de punks, rival do grupo skinheads, no qual pertenciam os denunciados”, diz o documento. A denúncia diz ainda que os acusados agiram com “falta de piedade, agredindo a vítima, empurrando-a e desferindo vários chutes e pontapés contra ela, causando-lhe lesões em diversas partes do corpo, inclusive na face, impondo-lhe um intenso e desnecessário sofrimento”.
Em audiência realizada em 25 de julho do ano passado, dois dos acusados negaram a participação no crime. Uma das testemunhas de acusação ouvidas pelo em.com.br, no dia da audiência, que pediu para não ser identificada, confirmou as agressões. Ela afirmou que estava no restaurante e avistou dois rapazes agredindo a vítima.
Decisão
Ao determinar o júri popular aos réus, a juíza reconheceu os indícios de autoria dos acusados. A magistrada destacou que há provas no processo que apontam os três acusados como os autores da tentativa de homicídio. Ela manteve as qualificadoras pedidas pelo MP, como motivo torpe, meio que impossibilitou a defesa da vítima e por meio cruel.