Uma nova etapa da Operação Fênix, deflagrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que apura crimes de corrupção, tráfico de drogas, venda ilegal de armas, receptação, adulteração de identificação de veículos, além de fraude processual e obstrução da justiça, foi realizada nesta quinta-feira. A ação terminou com a prisão de dois policiais civis em Uberlândia, na Região do Triângulo Mineiro, e um advogado em Patrocínio, no Alto Paranaíba. Na primeira etapa da operação, que aconteceu em dezembro de 2017, mais de 50 policiais foram presos.
Os mandados de prisão contra os policiais civis, sendo um investigador e um delegado aposentado, foram cumpridos por equipes do 9º Departamento de Polícia Civil de Uberlândia. Já a ordem de prisão preventiva contra o advogado foi cumprida por policiais militares.
A primeira fase da Operação Fênix foi realizada em 19 de dezembro e provocou polêmica entre o MPMG e a Polícia Civil. A promotoria investiga a prática de crimes graves, tais como tráfico de drogas, obstrução de Justiça, formação de organização criminosa, entre outros, envolvendo mais de 100 pessoas, incluindo policiais civis e advogados.
A condução da operação, sem a participação de policiais civis, embora a corregedoria da corporação tivesse conhecimento sobre as investigações, despertou reações de grupos dentro da Civil. Mobilizações internas demonstraram insatisfação de delegados e investigadores. Na época, a própria chefia da Polícia Civil informou que seu conselho superior considerou ter havido distanciamento dos preceitos da lei e de resolução conjunta entre as forças de segurança. O conselho, inclusive, informou que vai oficiar as instituições envolvidas para que todas as apurações sejam feitas com rigor, mas que ocorram “sem abusos”.
Por meio de nota, a Polícia Civil informou que a Corregedoria-Geral da corporação participou e continua apoiando as investigações em curso. “A PCMG lamenta o acontecido e ressalta que não compactua com desvios de conduta funcional. A Chefia de Polícia determinou, ainda, que o Órgão Corregedor da PCMG instaure Sindicâncias Administrativas para apuração dos fatos, respeitando sempre os princípios constitucionais vigentes”, finalizou.