O ex-amigo e funcionário do goleiro Bruno Fernandes, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, deve ser liberado ainda nesta noite do Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo, em Pará de Minas, Centro-Oeste de Minas, para iniciar o cumprimento do restante de sua pena em prisão domiciliar. Um novo alvará de soltura foi emitido, no fim da tarde, e a advogada dele, Fabiana Cecília Alves, seguiu para a unidade prisional para o cumprimento da ordem judicial.
Em novembro de 2013, Macarrão foi condenado a 15 anos em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima) da modelo Eliza Samudio, ex-amante do goleiro, e a três anos em regime aberto pelo sequestro e cárcere privado da mulher e o filho dela.
Desde junho de 2016 ele cumpre as condenações no regime semiaberto na unidade prisional de Pará de Minas, já que tem parentes na cidade. Durante o dia, trabalha como zelador em uma igreja, porém, dorme na prisão. Na quinta-feira foi confirmada a progressão do regime dele de semiaberto para aberto.
Com o benefício, a Vara de Execuções Penais de Para de Minas expediu o alvará de soltura. Porém, em consulta ao Setor de Arquivo e Informações Policiais (Setarin), foi constatado que estava em aberto no Rio de Janeiro uma ordem de prisão, e Luiz Henrique não foi liberado. A defesa dele então constatou ontem que se tratava de um mandado de prisão que já havia sido cumprido e não baixado na Justiça fluminense.
Com a mudança de regime, Luiz Henrique passa a cumprir sua pena em casa. No semiaberto, ele deixava a prisão, já que exercia atividade laboral, mas retornava à noite e dormia em uma cela trancada. No aberto, ele pode ficar solto durante o dia e à noite deveria se recolher num albergue ou abrigo próprio. Como na cidade não tem esse tipo de estabelecimento, todos os dias, até as 19h, ele deverá ir para sua casa, de onde só pode sair a partir das 6h do dia seguinte. Aos sábados, domingos e feriados, Macarrão não pode se ausentar de seu domicílio.
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Com o benefício, a Vara de Execuções Penais de Para de Minas expediu o alvará de soltura. Porém, em consulta ao Setor de Arquivo e Informações Policiais (Setarin), foi constatado que estava em aberto no Rio de Janeiro uma ordem de prisão, e Luiz Henrique não foi liberado. A defesa dele então constatou ontem que se tratava de um mandado de prisão que já havia sido cumprido e não baixado na Justiça fluminense.
Com a mudança de regime, Luiz Henrique passa a cumprir sua pena em casa. No semiaberto, ele deixava a prisão, já que exercia atividade laboral, mas retornava à noite e dormia em uma cela trancada.