Um agente penitenciário que foi impedido de trabalhar por usar bigode será indenizado em R$ 5 mil por danos morais pelo governo de Minas Gerais. A restrição foi feita por um diretor de segurança prisional, que ameaçou destituí-lo do cargo caso o servidor se recusasse a retirar a barba. O caso ocorreu em 2013, quando o homem foi impedido de entrar na Unidade Prisional de Sete Lagoas, Região Central do estado, onde trabalhava desde 1994.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em defesa, o governo alegou que "a exigência da administração era compatível com a natureza e a complexidade da atividade a ser desenvolvida, estando, ainda, comprometida com a satisfação do interesse público".
A sentença proferida pelo juiz Bruno Henrique Tenório Taveira, no entanto, sustenta que os padrões de apresentação dos integrantes do âmbito policial são rígidos, mas que essa exigência interfere na liberdade de expressão e no direito ao livre desenvolvimento da personalidade. "Torna-se possível e, até recomendável, a intervenção judicial para verificar a compatibilidade da referida restrição com o texto constitucional", propôs o magistrado.
O juiz entendeu que o fato de o agente penitenciário usar bigode não ofende o princípio da separação dos poderes ou da legalidade. "Não se pode criar barreiras arbitrárias para o exercício das funções públicas, mormente aquelas que em nada influenciam o bom desempenho do cargo, tampouco diminuem a credibilidade do serviço exercido”, concluiu.
*Sob supervisão do subeditor Eduardo Murta
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