Um agente penitenciário que foi impedido de trabalhar por usar bigode será indenizado em R$ 5 mil por danos morais pelo governo de Minas Gerais. A restrição foi feita por um diretor de segurança prisional, que ameaçou destituí-lo do cargo caso o servidor se recusasse a retirar a barba. O caso ocorreu em 2013, quando o homem foi impedido de entrar na Unidade Prisional de Sete Lagoas, Região Central do estado, onde trabalhava desde 1994.
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O juiz entendeu que o fato de o agente penitenciário usar bigode não ofende o princípio da separação dos poderes ou da legalidade. "Não se pode criar barreiras arbitrárias para o exercício das funções públicas, mormente aquelas que em nada influenciam o bom desempenho do cargo, tampouco diminuem a credibilidade do serviço exercido”, concluiu.
*Sob supervisão do subeditor Eduardo Murta
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*Sob supervisão do subeditor Eduardo Murta