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Estado de Minas

BR-040 é parcialmente liberada quase nove horas após acidente em Nova Lima

O acidente aconteceu no trevo de acesso a Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais. Devido ao risco de explosão, por se tratar de produto inflamável, os dois sentidos foram fechados. A pista em direção a BH foi liberada 18h30


postado em 09/03/2018 18:38 / atualizado em 09/03/2018 18:52

(foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação )
(foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação )

Depois de aproximadamente oito horas interditada devido a um acidente, a BR-040, entre Belo Horizonte e Rio de Janeiro, foi liberada parcialmente. A rodovia estava totalmente fechada desde 10h15 devido ao tombamento de uma carreta carregada com etanol. O acidente aconteceu no trevo de acesso a Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais. Devido ao risco de explosão, por se tratar de produto inflamável, os dois sentidos foram fechados. Por volta das 18h30, a pista em direção a capital mineira foi liberada. O outro lado segue fechado para manobras operacionais, segundo a Via 040, concessionária responsável pela rodovia. O congestionamento chegou a 27 quilômetros.

Ver galeria . 8 Fotos Parte da carga de etanol vazou na pistaCorpo de Bombeiros/Divulgação
Parte da carga de etanol vazou na pista (foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação )


As causas do acidente ainda estão sendo investigadas. De acordo com a Via 040, concessionária responsável pela rodovia, as informações iniciais dão conta que o motorista da carreta perdeu o controle da direção próximo ao km 562. O compartimento onde era levado o etanol, tombou no acostamento da rodovia. Parte da carga vazou.

Militares do Corpo de Bombeiros e do Núcleo de Emergências Ambientais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente do estado foram ao local para mitigar os danos e acompanhar o transbordo, que foi realizado por uma empresa especializada.

De acordo com o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), equipes especializadas conseguiram fazer a contenção na canaleta da via para evitar que o álcool escorresse. O caminhão transportava 30 mil litros de álcool, sendo que aproximadamente 6 mil litros vazaram. Uma avaliação será feita por um técnico do Núcleo de Emergência Ambiental (NEA) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), em um corpo de água que existe próximo ao local. Será verificado se foi atingido pelo produto, mas o Sisema adiantou que “o impacto é de pequena proporção pois o álcool evapora”.

O maior risco era de explosão. Por isso, segundo o Sisema, o Corpo de Bombeiros fez um aterramento no caminhão. Os militares também jogaram espuma em volta do veículo A expectativa é de que daqui 1 hora e meia tenha início o trabalho de transbordo.

Legislação

Os acidentes com veículos que transportam cargas perigosas em Minas Gerais passaram a ser comuns nas rodovias. Para tentar sanar os problemas provocados com as ocorrências, a 22.805 foi sancionada no início deste ano. A legislação pretende acelerar a liberação das rodovias mineiras em caso de acidentes com cargas perigosas. A iniciativa prevê que empresas tenham um Plano de Ação de Emergência (PAE), plantão 24 horas para acionamento rápido em caso dessas ocorrências, e realizam ações emergenciais no local onde aconteceu o acidente em até duas horas.

A lei também estabelece que terá de ser usada infraestrutura apropriada para transbordo, inertização, neutralização e demais métodos físicos, químicos e físico-químicos de mitigação, limpeza do local e remoção dos veículos envolvidos no acidente. A remoção dos resíduos que ficarem na pista e a descontaminação do ambiente do entorno do local do acidente devem ser iniciados em até 24 horas.

Fica definido que os transportadores terão que possuir o PAE em acordo com o as diretrizes previstas em Deliberação Normativa da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos, chamada de CE P2R2 Minas. A cópia do Plano deve ser disponível nos veículos até 12 meses após a publicação da lei.

De acordo com o Sisema, o prazo para que os transportadores, contratantes ou expedidores de produtos e resíduos perigosos se adequem à Lei 22.805 é de até 180 dias, a partir da publicação da norma, ocorrida no dia 2 de janeiro.


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