Os clubes de Belo Horizonte estão obrigados a manter um guarda-vidas em suas piscinas para cada 1.250 metros quadrados, além de ter um aparelho desfibrilador em suas dependências. A nova lei, que complementa regra de 2010, deve ser regulamentada nos próximos 90 dias e foi publicada nessa quarta-feira no Diário Oficial do Município (DOM).
Conforme a Lei nº 11.110, sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil, “Ficam o clube desportivo e o clube de campo que possuam piscina em suas dependências obrigados a manter 1 (um) guarda-vidas para cada 1.250m² (um mil, duzentos e cinquenta metros quadrados) de espelho d’água, independentemente do tamanho das piscinas”. A área pode envolver uma ou mais piscinas, desde que a distância entre elas não seja superior a 15 metros e que o campo visual esteja livre, sem obstáculos. Conforme o texto, o profissional terá que ficar disponível “em tempo integral de funcionamento das piscinas do clube”.
A nova regra também estabelece que os clubes devem manter pelo menos um desfibrilador cardíaco portátil, máscaras de respiração artificial, colar cervical nos tamanhos pequeno, médio e grande e prancha longa para socorro em casos de emergência. Os estabelecimentos deverão treinar funcionários para a utilização adequada do desfibrilador e equipamentos de segurança. Placas serão afixadas no clube para avisar que o local possui os itens e profissionais treinados para utilizá-los.
Em caso de descumprimento, os clubes estarão sujeitos a desde advertência escrita a multa e suspensão do funcionamento da piscina até a regularização.
Em seu Artigo 3º, a Lei Municipal 9.824, de 19 de janeiro de 2010 (“Disciplina a prevenção de acidente em piscinas e dá outras providências”) já responsabilizava os clubes a disponibilizar salva-vidas nas piscinas. No entanto, de acordo com a prefeitura, a lei publicada ontem trata exclusivamente dos profissionais. “A lei de 2010 era mais ampla e não tratava das especificidades relativas a número de salva vidas por metro quadrado, por exemplo. Não há alteração na lei de 2010. O que há é uma especificação melhor sobre o assunto”, informou o Executivo municipal, por meio de sua assessoria de imprensa.
JUSTIFICATIVA A lei é originária de um projeto de 2016 do vereador Jorge Santos (PRB). “A medida (…) levou em consideração a importância da presença de salva vidas para minorar as chances de acidentes de afogamento em clubes, bem como o avanço tecnológico hoje existente, que desenvolveu Desfibriladores Cardíaco Portáteis de fácil utilização por qualquer pessoa que tenha recebido um treinamento básico, possuindo até instruções de voz, o que permite um manuseio seguro”, explicou o vereador na justificativa do Projeto de Lei nº 2.091/2016.
Jorge Santos também diz no texto que a iniciativa foi motivada por denúncias de frequentadores de clubes sobre a ausência dos guarda-vidas para socorrer banhistas e frequentadores que passam mal nos estabelecimentos. “A morosidade nos primeiros atendimentos, bem como a ausência de desfibriladores, balões de oxigênio e seu manejo adequado reduz imperiosamente as chances de recuperação e sobrevivência em casos graves de afogamento, paradas cardiorrespiratórias, etc.”
O vereador anexou matérias da imprensa ao projeto em que o Corpo de Bombeiros alerta para a necessidade de salva-vidas e equipamentos de primeiros socorros. Entre elas, uma do em.com.br sobre o afogamento de uma criança de 7 anos que morreu em um clube em Esmeraldas, na Grande BH. O local não tinha desfibrilador, nem salva-vidas.
Em janeiro deste ano, duas primas de 3 e 4 anos morreram afogadas em um clube no Bairro Vista Alegre, Região Oeste de Belo Horizonte. A unidade foi interditada.