A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) será obrigada a se adequar às regras de acessibilidade. A decisão do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG), publicada nesta segunda-feira, prevê que a universidade destine verbas para corrigir problemas em seus prédios, em seu sistema de transporte interno e em sistemas eletrônicos.
O MPF moveu ação civil pública em 2013 para pedir que a UFMG se adequasse às regras de acessibilidade arquitetônica, urbanística e de comunicação/informação previstas na Lei n° 10.098/2000, no Decreto nº 5.296/2004 e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. "Desde o ano 2000, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) acompanha, por meio de quatro inquéritos civis públicos, a situação de falta de acessibilidade nas dependências da universidade", informou o MP por meio de nota.
A sentença aponta que a UFMG deverá destinar, anualmente, dotação orçamentária para as adequações e adotar os trâmites administrativos ou até mesmo judiciais necessários para obter os recursos perante o orçamento federal – devendo repetir os mesmos procedimentos a cada ano caso não consiga os recursos necessários no ano anterior.
A decisão também obriga a instituição a corrigir os problemas no sistema de transporte, adequando os pontos de embarque e desembarque de pessoas com dificuldade de locomoção; a retirada das interferências físicas nos pontos que atrapalhem as manobras com cadeira de rodas; fazer as adaptações relativas à sinalização para pessoas com deficiência visual e auditiva, entre outras.
Em relação ao site da instituição, a UFMG deverá fazer adaptações em seu sistema virtual moodle, usado para cursos online. Ele deverá obedecer às normas do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG).
A universidade também terá que fornecer materiais necessários ao acompanhamento das aulas pelos alunos com deficiência visual e auditiva, além de contratar um profissional audiodescritor.
O MPF moveu ação civil pública em 2013 para pedir que a UFMG se adequasse às regras de acessibilidade arquitetônica, urbanística e de comunicação/informação previstas na Lei n° 10.098/2000, no Decreto nº 5.296/2004 e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. "Desde o ano 2000, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) acompanha, por meio de quatro inquéritos civis públicos, a situação de falta de acessibilidade nas dependências da universidade", informou o MP por meio de nota.
A sentença aponta que a UFMG deverá destinar, anualmente, dotação orçamentária para as adequações e adotar os trâmites administrativos ou até mesmo judiciais necessários para obter os recursos perante o orçamento federal – devendo repetir os mesmos procedimentos a cada ano caso não consiga os recursos necessários no ano anterior.
A decisão também obriga a instituição a corrigir os problemas no sistema de transporte, adequando os pontos de embarque e desembarque de pessoas com dificuldade de locomoção; a retirada das interferências físicas nos pontos que atrapalhem as manobras com cadeira de rodas; fazer as adaptações relativas à sinalização para pessoas com deficiência visual e auditiva, entre outras.
Em relação ao site da instituição, a UFMG deverá fazer adaptações em seu sistema virtual moodle, usado para cursos online. Ele deverá obedecer às normas do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG).
A universidade também terá que fornecer materiais necessários ao acompanhamento das aulas pelos alunos com deficiência visual e auditiva, além de contratar um profissional audiodescritor.