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Estado de Minas

Justiça absolve cunhado de Ana Hickmann por morte de fã em hotel de BH

Em maio de 2016, Rodrigo Augusto de Pádua acabou morto quando invadiu um hotel no Belvedere para matar a apresentadora. O cunhado dela reagiu e atirou contra o homem. Juíza alegou legítima defesa. Decisão ainda cabe recurso


postado em 03/04/2018 16:20 / atualizado em 03/04/2018 17:17

Cunhado de Ana Hickman reagiu a ação do fã que invadiu o hotel em 2016(foto: Jair Amaral/EM/DA Press - 20/10/2017)
Cunhado de Ana Hickman reagiu a ação do fã que invadiu o hotel em 2016 (foto: Jair Amaral/EM/DA Press - 20/10/2017)

O cunhado da apresentadora de TV Ana Hickmann, Gustavo Henrique Bello Correa, foi absolvido do crime de homicídio doloso - quando há intenção de matar - contra o fã da artista,  Rodrigo Augusto de Pádua, em maio de 2016. Na época, Rodrigo invadiu um hotel no Bairro Belvedere, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, onde Ana estava hospedada, e tentou matá-la. A juíza Âmalin Aziz Sant'Ana, titular do juízo sumariante do 2º Tribunal do Júri da capital, considerou que o réu agiu em legítima defesa. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com o Fórum Lafayette, a juíza se baseou em relatos de envolvidos e em uma gravação de áudio feita por celular dos acontecimentos no hotel para inocentar o cunhado da apresentadora. “Ficou demonstrado, durante a instrução do feito, que os disparos efetuados pelo réu foram sequenciais, e não efetuados da forma como narrado na denúncia, que dizia que isso ocorreu com a vítima já desfalecida no solo, impossibilitada de oferecer qualquer resistência”, disse a magistrada.

Ela também citou os resultados do laudo pericial que teriam confirmado a versão do acusado. Um dos pontos da perícia, é de não ter encontrado o “Sinal de Werkgaertner”, que indica que alguns dos disparos teriam sido efetuados com o cano da arma encostado na nuca da vítima.

Destacou, ainda, os indícios de luta corporal entre Gustavo e o fã, que durou aproximadamente oito minutos. Neste tempo, Rodrigo não largou a arma. A juíza levou em conta, também, a tensão do réu, que ficou por 20 minutos sob a mira do revólver junto com as outras pessoas no quarto. Por fim, indicou a ausência de provas que o empresário esteve o controle da situação e teria dado os dois últimos tiros quando a vítima já não oferecia residência ou perigo. “Portanto, diante do conjunto probatório, entendo que a ação do acusado gravita na órbita da legítima defesa, uma vez que, diante da situação supramencionada, o réu se deparou com uma situação que colocava em risco a sua própria vida e a vida de terceiros que estavam presentes no local”, disse na decisão.

Denúncia


Em 7 de julho de 2016, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia por homicídio doloso, quando há intenção de cometer o crime, contra o cunhado de Ana Hickmann. Gustavo Henrique Bello Correa foi enquadrado no artigo 121 do Código Penal, que prevê reclusão de 12 a 30 anos por homicídio qualificado.

A denúncia foi em sentido oposto ao que a Polícia Civil apontou em investigação. O delegado  Flávio Grossi, responsável pelo caso, pediu o arquivamento do inquérito alegando que ele teria agido em legítima defesa. Pádua foi morto com três tiros na nuca, depois de lutar com Correa.

Na denúncia, o promotor do Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, Francisco de Assis Santiago, aponta que Correa, ao iniciar embate corporal com Pádua, agiu em legítima defesa, mas excedeu essa condição e praticou homicídio doloso. A principal prova disso, para a Promotoria, são os três tiros dados na nuca do suposto fã da apresentadora. O agressor chegou ao quarto depois de render Correa e o obrigar a levá-lo até o quarto de Ana Hickmann, que estava com uma assistente. Os três foram mantidos sob a mira de um revólver.


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