A violação dos direitos das pessoas atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, por parte das empresas responsáveis pela reparação dos danos, é investigada por uma comissão formada por sete órgãos do Estado e do Espírito Santo. Uma recomendação foi feita para a Samarco, BHP Billinton, e Vale, e para a Fundação Renova, criada pelas empresas para executar as medidas. Foram identificadas irregularidades nas indenizações dos moradores das cidades atingidas e pescadores, no cadastro dos atingidos e no acesso à informação das famílias aos documentos sobre os casos. As mineradoras terão 20 dias corridos, a partir da notificação, para informar sobre quais as medidas serão tomadas.
As denúncias de moradores sobre as irregularidades, levou a formação de uma comissão de diferentes órgãos. O Ministério Público Federal (MPF), do Trabalho (MPT), do Estado de Minas Gerais (MPMG), do Estado do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU), do Estado de Minas Gerais (DP-MG) e do Espírito Santo (DP-ES), uniram as informações colhidas e expediram Recomendação às empresas.
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Foi identificado, também, que os atingidos não conseguem discutir os valores oferecidos pelas empresas no âmbito das Políticas Indenizatórias. Elas ficam reservadas a aderir ao referido programa, mediante preenchimento do formulário de elegibilidade e apresentação de documentação, ou rejeitar a proposta. "As Políticas Indenizatórias se valem de valores tabelados para quantificar os danos materiais e morais dos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, (…) não sendo estabelecida segundo a situação individual concreta de cada atingido pelo rompimento da barragem, o que, muitas vezes, representa desconsideração da força produtiva da mulher dentro da cadeia de pesca, com seu trabalho colocado de forma complementar ao do seu companheiro", descreve o texto da recomendação.
Os órgãos se dizem preocupados com a situação das mulher atingida. Segundo as apurações, a Renova não vem reconhecendo a renda das mulheres autônomas que foram atingidas. Sendo assim, elas não têm o direito ao cartão emergencial em seu nome, em desrespeito à independência econômica que tinham antes do rompimento da barragem.
Neste ponto, foi recomendado que as empresas deixem de utilizar questionários com a mulher atingida que direcionem ao não reconhecimento do seu trabalho como autônomo, independente e não complementar ao do seu companheiro, devendo indenizá-las em igualdade de condições com os homens atingidos, sem qualquer distinção no tratamento e valores, conforme obriga a Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Acesso à informação
Os Ministérios Públicos e Defensorias Públicas apontam que as mineradoras vêm dificultando o acesso a documentos produzidos pela Fundação Renova.
Os órgãos também recomendam que o cadastramento para participação nos programas socioeconômicos não deverá ser encerrado enquanto todos os pedidos de cadastro e de reconhecimento das pessoas como atingidos não sejam devidamente apreciados. As avaliações também não poderão utilizar recortes geográficos com o fim específico de impedir o cadastramento de indivíduos que se entendem atingidos e toda negativa deverá ser fundamentada objetivamente, sem a utilização de critérios abstratos e generalizados.
Pescadores
Os Ministérios Públicos e Defensorias também contestam a adoção de marcos territoriais arbitrários para a fixação do direito a indenizações. Recomendaram que as empresas não limitem o reconhecimento da condição de pescador de subsistência apenas àqueles que residam até um quilômetro dos cursos d’ água e região costeira afetados. Deve adotar o critério de reconhecer como pescador aquele que comprove o exercício da atividade de pesca por meio da apresentação de carteira emitida pelo Ministério da Pesca e Agricultura ou do protocolo de solicitação da carteira emitidos até 5 de novembro de 2015.
As empresas deverão incluir “o pagamento do seguro-desemprego (seguro defeso), em razão da interrupção da pesca, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.779/03, em favor de todos os trabalhadores(as) da cadeia da pesca, a exemplo de pescadores(as), redeiros(as), carpinteiros(as) de barcos, tratadores(as)/limpadores(as) de peixes e de outras espécies, bem como marisqueiros(as)”.
Por fim, os órgãos recomendaram que as empresas conceda assistência jurídica gratuita a todas as pessoas que, necessitadas, não possuam condições de arcar sem prejuízo de uma vida digna. Ressaltaram que esse custeio não poderá ser descontado do valor da indenização e deverá contar com o apoio das assessorias técnicas acaso já contratadas.
Empresas
Em nota encaminhada ao Estado de Minas, as empresas Vale, Samarco e BHP Billiton informaram que reiteram compromisso com os esforços feitos pela Fundação Renova. "(As empresas) reiteram o compromisso com os esforços de compensação e remediação, que estão a cargo da Fundação Renova, e que foram definidos pelo acordo firmado com os entes federativos da União e dos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais", comunicaram.
Confira a nota da Renova na íntegra: