O homem que assassinou o professor universitário Rafael Adriano de Oliveira, em 2015, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado pela Justiça. O Tribunal do Júri da cidade considerou Rodrigo Lopes dos Santos culpado pelo crime. Ele foi sentenciado por homicídio duplamente qualificado e pelo furto de objetos da vítima.
O crime aconteceu em outubro de 2015. O corpo de Rafael foi encontrado na manhã do dia 3 no apartamento em que vivia no Bairro Arvoredo. Ele estava amordaçado e com as mãos e pés amarrados. O crime foi descoberto por uma amiga do professor, depois que ela recebeu a ligação de uma aluna contando que ele não havia aparecido para dar aula na Faculdade de Ciências Sociais de Belo Horizonte (FACISA). Desconfiada da ausência, a mulher foi até o apartamento onde morava o docente e o encontrou morto sobre a cama.
Rodrigo Lopes se entregou dias depois à polícia e confessou o crime. As investigações da Polícia Civil apontaram que o educador se relacionava com o homem há mais de dois anos e o contratava como garoto de programa. No inquérito, a corporação informou que o professor queria um relacionamento mais sério com o jovem. A polícia entendeu que o autor temia que o caso fosse levado a público pela vítima.
Rodrigo chegou a ficar preso temporariamente na época do crime e depois acabou solto. Em janeiro deste ano, ele acabou detido novamente em uma casa na Vila São Lucas, no Aglomerado da Serra, Região Centro-Sul de Belo Horizonte. A polícia chegou até ele depois de denúncias anônimas.
Nessa quinta-feira, ele foi julgado pelo Júri Popular. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o conselho reconheceu a materialidade delitiva, a letalidade, a autoria, as duas qualificadoras – meio cruel e uso de recurso que impediu a defesa da vítima –, bem como a causa de aumento de pena. O direito do jovem recorrer em liberdade foi negado pelo juiz. Um dos argumentos do magistrado é que o réu representa perigo para a sociedade, devido ao crime ter sido de grande repercussão.
O juiz sentenciou o réu em 14 anos, nove meses e 23 dias de reclusão pelos dois crimes em regime inicial fechado. Além disso, ele terá que pagar 13 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo cada dia, pelo furto.