Proprietários de imóveis rurais de Minas Gerais devem, a partir desta semana, fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) exclusivamente pela plataforma nacional (Sicar-Nacional). O Governo de Minas aderiu o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente. A mudança promete dar mais eficiência ao trabalho de regularização ambiental das propriedades rurais.
Obrigatório para todos os imóveis rurais, o cadastro tem como objetivo integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às áreas de preservação permanente (APP), de uso restrito, de reserva legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa. As informações compõem uma base de dados para controle. A mudança foi viabilizada pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), que efetuou a migração dos dados para o Sicar-Nacional.
A inscrição de imóvel rural no CAR é gratuita e o seu preenchimento é de responsabilidade dos proprietários e posseiros dos imóveis. Para os imóveis rurais acima de quatro módulos fiscais – medida agrária para sua classificação – é obrigatória a confecção de planta assinada por responsável técnico. Para os imóveis de até quatro módulos fiscais poderá ser apresentado croqui ou planta.
Quem necessitar fazer o registro deverá entrar no endereço www.car.gov.br e seguir os passos para concluir a solicitação
Obrigatório para todos os imóveis rurais, o cadastro tem como objetivo integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às áreas de preservação permanente (APP), de uso restrito, de reserva legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa. As informações compõem uma base de dados para controle. A mudança foi viabilizada pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), que efetuou a migração dos dados para o Sicar-Nacional.
A inscrição de imóvel rural no CAR é gratuita e o seu preenchimento é de responsabilidade dos proprietários e posseiros dos imóveis. Para os imóveis rurais acima de quatro módulos fiscais – medida agrária para sua classificação – é obrigatória a confecção de planta assinada por responsável técnico. Para os imóveis de até quatro módulos fiscais poderá ser apresentado croqui ou planta.
Quem necessitar fazer o registro deverá entrar no endereço www.car.gov.br e seguir os passos para concluir a solicitação