Jornal Estado de Minas

Traficante condenado terá que pagar multa por dano coletivo no Vale do Rio Doce

Um homem, condenado por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos coletivos – por impactar a saúde pública na população local – e cumprir pena de 8 anos e três meses de reclusão. Ele foi apontado por tentar introduzir outro homem no tráfico em Guanhães, no Vale do Rio Doce. Denúncia foi oferecida à Justiça pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) chegou ao homem depois de receber uma denúncia anônima de que 22 cartuchos de arma de fogo calibre 32, duas porções de cocaína, 120 gramas de maconha prensada e uma balança de precisão estariam ocultadas. O réu teria tentado recrutar um homem que havia cumprido pena no presídio da cidade para que entrasse na prática do crime, que confessou, aos policiais, ter sido procurado pelo traficante.

O homem, depois de relatar o contato com o réu, indicou à PM onde estaria enterrado o material, próximo à torre de telefonia de Dores do Guanhães. Os policiais ressaltaram que o traficante já havia sido observado em outras ocorrências ao armazenar drogas em potes de achocolatado.



De acordo com o MPMG, o réu, que já cumpria pena de cinco anos em regime semi-aberto por outro crime semelhante. Segundo o promotor Thiago Ferraz de Oliveira, com o novo processo em que aguardava o desfecho preso preventivamente já seria suficiente para mantê-lo em regime fechado. "Mesmo assim, haverá a soma da pena com o outro processo, o que também reforça o regime fechado. Os dois processos serão unificados no juízo da execução penal", falou. 


A juíza Aline Damasceno Pereira Sena, que analisou a denúncia levada à Justiça pelo MPMG, destacou que a multa de dano coletivo se deve à saúde pública da população e que teria sido impactada pelo crime cometido pelo réu.

Além disso, complementou que "serve de entrada para delitos de maior gravidade e criar a sensação de incredulidade nas instituições, por implicar a existência de um poder paralelo".

* Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie

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