Um homem, condenado por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos coletivos – por impactar a saúde pública na população local – e cumprir pena de 8 anos e três meses de reclusão. Ele foi apontado por tentar introduzir outro homem no tráfico em Guanhães, no Vale do Rio Doce. Denúncia foi oferecida à Justiça pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
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De acordo com o MPMG, o réu, que já cumpria pena de cinco anos em regime semi-aberto por outro crime semelhante. Segundo o promotor Thiago Ferraz de Oliveira, com o novo processo em que aguardava o desfecho preso preventivamente já seria suficiente para mantê-lo em regime fechado. "Mesmo assim, haverá a soma da pena com o outro processo, o que também reforça o regime fechado. Os dois processos serão unificados no juízo da execução penal", falou.
A juíza Aline Damasceno Pereira Sena, que analisou a denúncia levada à Justiça pelo MPMG, destacou que a multa de dano coletivo se deve à saúde pública da população e que teria sido impactada pelo crime cometido pelo réu.
* Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.