Um homem, condenado por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos coletivos – por impactar a saúde pública na população local – e cumprir pena de 8 anos e três meses de reclusão. Ele foi apontado por tentar introduzir outro homem no tráfico em Guanhães, no Vale do Rio Doce. Denúncia foi oferecida à Justiça pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O homem, depois de relatar o contato com o réu, indicou à PM onde estaria enterrado o material, próximo à torre de telefonia de Dores do Guanhães. Os policiais ressaltaram que o traficante já havia sido observado em outras ocorrências ao armazenar drogas em potes de achocolatado.
"A decisão deve servir como diretriz a quem insiste no mundo do crime, pois o tráfico aumenta a criminalidade e tem o impacto danoso para a população ordeira."
Thiago Ferraz de Oliveira, promotor de Justiça do MPMG
De acordo com o MPMG, o réu, que já cumpria pena de cinco anos em regime semi-aberto por outro crime semelhante. Segundo o promotor Thiago Ferraz de Oliveira, com o novo processo em que aguardava o desfecho preso preventivamente já seria suficiente para mantê-lo em regime fechado. "Mesmo assim, haverá a soma da pena com o outro processo, o que também reforça o regime fechado. Os dois processos serão unificados no juízo da execução penal", falou.
A juíza Aline Damasceno Pereira Sena, que analisou a denúncia levada à Justiça pelo MPMG, destacou que a multa de dano coletivo se deve à saúde pública da população e que teria sido impactada pelo crime cometido pelo réu. Além disso, complementou que "serve de entrada para delitos de maior gravidade e criar a sensação de incredulidade nas instituições, por implicar a existência de um poder paralelo".
* Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie