Jornal Estado de Minas

Pais que expulsaram filha adotiva de casa terão que pagar R$ 100 mil cada à garota

Uma garota adotada por um casal no Sul de Minas Gerais será indenizada por R$ 100 mil por cada um dos pais adotivos. A menina foi adotada quando era bebê e acabou expulsa de casa na adolescência. O pedido de indenização foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e acatada pela 1ª Vara Cível de Três Corações.



De acordo com o MPMG, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes da cidade entrou com uma ação civil pública quando tomou conhecimento da situação. No documento, os promotores contam que a menina foi adotada, por livre e espontânea vontade, por meio de um procedimento judicial quando era bebê. Porém, quando começou a crescer, começou a ser maltratada.

Segundo a promotoria, a menina era agredida fisicamente e moralmente. Quando a menina já estava na adolescência, a mãe expulsou a menina de casa. O MPMG aponta que o pai teve conivência no ato. A garota foi acolhida em uma instituição de Três Corações depois de uma medida de acolhimento institucional aplicada pela Justiça.

O juiz reconheceu a violação grave dos direitos da personalidade contra a menina e fixou a indenização para reparação pelos danos morais sofridos.

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