Uma garota adotada por um casal no Sul de Minas Gerais será indenizada por R$ 100 mil por cada um dos pais adotivos. A menina foi adotada quando era bebê e acabou expulsa de casa na adolescência. O pedido de indenização foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e acatada pela 1ª Vara Cível de Três Corações.
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Matriz de Danos para indenização a atingidos por tragédia de Mariana é criticadaValores divergentes: EM tem acesso a planilha de indenizações de vítimas da tragédia de MarianaIndenizações às vítimas de tragédia em Bento Rodrigues podem chegar a R$ 2 bilhõesTJMG decide se menina adotada há 6 anos volta para avó biológica esta tardeSegundo a promotoria, a menina era agredida fisicamente e moralmente. Quando a menina já estava na adolescência, a mãe expulsou a menina de casa. O MPMG aponta que o pai teve conivência no ato. A garota foi acolhida em uma instituição de Três Corações depois de uma medida de acolhimento institucional aplicada pela Justiça.
O juiz reconheceu a violação grave dos direitos da personalidade contra a menina e fixou a indenização para reparação pelos danos morais sofridos.