Uma cena que vem se repetindo com frequência nos ônibus do transporte coletivo de Belo Horizonte é a viagem sem o agente de bordo, popularmente conhecido como cobrador. A prática é permitida por lei durante o período noturno, entre as 20h30 e as 5h59, e nos veículos do Move. Mas passou a ser adotada irregularmente em outros horários. Somente de janeiro a 16 de abril, a BHTrans aplicou 285 multas por esse motivo contra as empresas. O número é 35,7% maior do que as 210 multas registradas pela mesma irregularidade durante todo o ano passado, segundo a autarquia. Nesta quinta-feira, revoltados com a situação, rodoviários evitaram que ônibus deixassem a Estação São Gabriel, na Região Nordeste. A Polícia Militar (PM) e a Guarda Municipal foram chamados e liberaram a saída dos veículos.
Uma fonte que trabalha na fiscalização da BHTrans informou que as viagens realizadas sem os cobradores estão comuns fora do horário permitido. “Somente de segunda-feira até hoje fizemos 200 autuações entre as 13h e as 14h30”, disse. “O dinheiro que as empresas gastam com as multas dá para pagar 15 cobradores”, completou. A multa pela irregularidade é de R$ 652,20. Dados divulgados pela BHTrans mostram o aumento da irregularidade.
Manifestações dos rodoviários de Belo Horizonte como a que ocorreu hoje, por volta das 14h, na Estação São Gabriel, têm sido constantes. “Os sindicalistas resolveram agir por esta questão dos cobradores. Eles impediram a saídas dos veículos e tentaram cercar o portão de saída. Tivemos que acionar a Guarda Municipal e a PM para liberar”, informou o fiscal da BHTrans. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (STTR), terça o protesto foi na Estação Barreiro. O Sindicato informou que está fazendo as manifestações contra as empresas, que insistem em circular sem os cobradores.
Por meio de nota, a BHTrans esclarece que a Lei 10.526, de 2012, estabelece regras sobre a operação de agentes de bordo e motoristas no serviço de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus na capital mineira. “No parágrafo 1º, do artigo 3º, está especificado que cada veículo destinado aos serviços de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus do município de Belo Horizonte será operado por um motorista e um agente de bordo, à exceção dos veículos das linhas do sistema de Bus Rapid Transit (BRT); dos veículos em operação em horário noturno e nos domingos e feriados; e dos veículos dos serviços especiais caracterizados como executivos, turísticos ou miniônibus”, afirmou. Os veículos do Move, portanto, estão autorizados a circular durante as 24 horas sem agentes de bordo. O mesmo acontece com todos os veículos do sistema de transporte coletivo no horário noturno, das 20h30 até as 5h59, domingos e feriados.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (SetraBH) informou, por meio de nota, que a operação sem o agente de bordo somente é realizada “em horários nos quais é legalmente permitida e apenas em linhas legalmente autorizadas, segundo estabelecido em normas, e que os veículos que circulam sem a presença do agente de bordo operam em linhas que integram o sistema BRT Move e registram elevado percentual (mais de 90%) de usuários que utilizam o cartão BHBus”.