Jornal Estado de Minas

BHTrans já autuou mais ônibus sem cobradores em 2018 do que todo ano passado


Uma cena que vem se repetindo com frequência nos ônibus do transporte coletivo de Belo Horizonte é a viagem sem o agente de bordo, popularmente conhecido como cobrador. A prática é permitida por lei durante o período noturno, entre as 20h30 e as 5h59, e nos veículos do Move. Mas passou a ser adotada irregularmente em outros horários. Somente de janeiro a 16 de abril, a BHTrans aplicou 285 multas por esse motivo contra as empresas. O número é 35,7% maior do que as 210 multas registradas pela mesma irregularidade durante todo o ano passado, segundo a autarquia. Ontem, revoltados com a situação, rodoviários evitaram que ônibus deixassem a Estação São Gabriel, na Região Nordeste. A Polícia Militar (PM) e a Guarda Municipal foram chamados e liberaram a saída dos veículos.

Uma fonte que trabalha na fiscalização da BHTrans informou que as viagens realizadas sem os cobradores estão comuns fora do horário permitido. “Somente de segunda-feira até hoje (ontem) fizemos 200 autuações entre as 13h e as 14h30”, disse.
“O dinheiro que as empresas gastam com as multas dá para pagar 15 cobradores”, completou. A multa pela irregularidade é de R$ 652,20. Dados divulgados pela BHTrans mostram o aumento da irregularidade.

 Manifestações dos rodoviários de Belo Horizonte como a que ocorreu ontem, por volta das 14h, na Estação São Gabriel, têm sido constantes. “Os sindicalistas resolveram agir por esta questão dos cobradores. Eles impediram a saídas dos veículos e tentaram cercar o portão de saída. Tivemos que acionar a Guarda Municipal e a PM para liberar”, informou o fiscal da BHTrans. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (STTR), anteontem o protesto foi na Estação Barreiro.
O Sindicato informou que está fazendo as manifestações contra as empresas, que insistem em circular sem os cobradores.

 Por meio de nota, a BHTrans esclarece que a Lei 10.526, de 2012, estabelece regras sobre a operação de agentes de bordo e motoristas no serviço de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus na capital mineira. “No parágrafo 1º, do artigo 3º, está especificado que cada veículo destinado aos serviços de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus do município de Belo Horizonte será operado por um motorista e um agente de bordo, à exceção dos veículos das linhas do sistema de Bus Rapid Transit (BRT); dos veículos em operação em horário noturno e nos domingos e feriados; e dos veículos dos serviços especiais caracterizados como executivos, turísticos ou miniônibus”, afirmou. Os veículos do Move, portanto, estão autorizados a circular durante as 24 horas sem agentes de bordo. O mesmo acontece com todos os veículos do sistema de transporte coletivo no horário noturno, das 20h30 até as 5h59, domingos e feriados.

 O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (SetraBH) informou, por meio de nota, que a operação sem o agente de bordo somente é realizada “em horários nos quais é legalmente permitida e apenas em linhas legalmente autorizadas, segundo estabelecido em normas, e que os veículos que circulam sem a presença do agente de bordo operam em linhas que integram o sistema BRT Move e registram elevado percentual (mais de 90%) de usuários que utilizam o cartão BHBus”..