Grávidas e mães de filhos menores 12 anos e/ou deficientes, que estejam presas preventinamente, podem ter seus direitos garantidos em breve no estado. O programa ''Proteção Integral'' quer seguir as diretrizes estabelecidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro, os ministros optaram por conceder o habeas corpus coletivo a mulheres que estejam incluídas na condição citada.
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O programa passa por três etapas. A primeira delas inclui identificação do público-alvo, para conferir quais mulheres têm direito ao benefício.
Na segunda fase, detentas precisam comprovar a maternidade e/ou gestação. Por último, há requerimento de concessão de medida cautelar alternativa à prisão.
A iniciativa já foi aplicada em três complexos: Penitenciária Feminina José Abranches, em Ribeirão das Neves; Presídio Jason Albergaria, em São Joaquim de Bicas; e Penitenciária Estevão Pinto, em Belo Horizonte. Neles, o governo de Minas mapeou 40 detentas que têm direito à prisão domiciliar.
A partir de agora, de acordo com o governo, o foco se volta aos presídios do interior. O critério para atendimento segue as unidades mais populosas.
Votação no Supremo
A decisão do STF quanto ao tema saiu em 20 de fevereiro, com votação que terminou em 4 a 1. Na ocasião, quatro ministros foram favoráveis às mães – Ricardo Lewandowski (relator), Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Apenas o ministro Edson Fachin foi contra a relatoria, por discordar dos critérios de avaliação. Para ele, cada caso precisa ser julgado separadamente.
No Brasil, 4.560 mães estão presas de maneira provisória, grávidas e/ou com filhos menores de 12 anos e/ou deficientes. Os dados são do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).