A Justiça mineira suspendeu liminarmente o ato que determinou o reajuste de tarifas cobradas pela CBTU aos usuários do metrô de Belo Horizonte, mantendo a tarifa de R$ 1,80. A decisão é do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, e foi tomada numa ação popular proposta pelo deputado Fábio Ramalho (MDB/MG).
Leia Mais
Deputado Fábio Ramalho entra na Justiça contra aumento das tarifas do metrôFiscalização emite mais de 1 mil multas por problemas nos ônibus de BHMesmo com decisão judicial, passagens do metrô de BH continuam a R$3,40Proposta de reajuste do metrô afeta população de menor rendaClima de incerteza no metrô após liminar que suspendeu reajuste de bilhetesAinda segundo o deputado, o ato afronta diversas normas jurídicas, sobretudo as de proteção ao consumidor e princípios basilares do ordenamento brasileiro, como os da proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, confiança, boa-fé etc. O documento inicial cita ainda o fato de o reajuste ter ocorrido apenas quatro dias após a decisão.
Em sua fundamentação, o juiz Mauro Pena Rocha destacou o Código de Defesa do Consumidor, que prevê “a proteção contra práticas abusivas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.
“A moralidade administrativa é um dos princípios administrativos que devem ser observados pela Administração, e, numa primeira análise, repassar, de uma única vez, ao consumidor reajuste acumulado nos últimos 12 anos se mostra desarrazoado e não condizente com o princípio da moralidade administrativa”, registrou o magistrado.