(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justiça notifica CBTU e tarifa do metrô de BH volta para R$ 1,80

Decisão judicial foi tomada na sexta-feira, mas só hoje a companhia foi notificada. Decisão é imediata para compra de bilhetes


postado em 14/05/2018 09:05 / atualizado em 14/05/2018 11:08

Ao longo do fim de semana e ainda no início desta manhã, os bilhetes ainda eram vendidos a R$ 3,40(foto: Leandro Couri/EM/DA Press)
Ao longo do fim de semana e ainda no início desta manhã, os bilhetes ainda eram vendidos a R$ 3,40 (foto: Leandro Couri/EM/DA Press)

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU-BH) em Belo Horizonte confirmou, na manhã desta segunda-feira, que foi notificada da decisão judicial que suspende o aumento de 88,9% na tarifa do metrô, que foi de R$ 1,80 para R$ 3,40. A partir de agora, a tarifa volta ao preço antigo. Todas as empresas conveniadas à CBTU já foram informadas sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

“A mudança tem aplicação imediata para a compra direta de bilhetes unitários do metrô, já para quem usa cartões eletrônicos (BHBUS e Ótimo), a alteração dependerá da atualização do sistema junto às operadoras que compõem o sistema de integração com o metrô de BH”, informou a companhia, por meio de nota. 

A liminar foi concedida sexta-feira à noite pelo juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, e foi tomada numa ação popular proposta pelo deputado Fábio Ramalho (MDB/MG). No pedido, o autor da ação afirma que o aumento é ilegal e não observa a parte mais vulnerável da relação, o consumidor, que suportará o desembolso de quase o dobro do valor diário da passagem. O pedido aponta ainda ilegalidade no ato, uma vez que a “legislação de regência não autoriza o somatório de inflações reprimidas e o consequente repasse ao consumidor”. O texto da liminar prevê multa de R$ 250 mil por dia em caso de descumprimento.

Em sua fundamentação, o juiz Mauro Pena Rocha destacou o Código de Defesa do Consumidor, que prevê “a proteção contra práticas abusivas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”. “A moralidade administrativa é um dos princípios administrativos que devem ser observados pela Administração, e, numa primeira análise, repassar, de uma única vez, ao consumidor reajuste acumulado nos últimos 12 anos se mostra desarrazoado e não condizente com o princípio da moralidade administrativa.”

O deputado federal Weliton Prado (PROS) acompanha o caso do aumento em Brasília.  Segundo ele, na semana passada, o PSOL protocolou na Câmara federal um Projeto de Decreto Legislativo (PDC) contra os aumentos das passagens do metrô de BH e em outras capitais que têm o serviço ligado à CBTU, como Recife, João Pessoa, Natal e Maceió. “Amanhã, vou pegar assinaturas para um pedido de urgência para que o PDC seja votado direto no plenário”, explica o deputado, detalhando que, caso ele seja aprovado, mesmo se a liminar cair, o reajuste não poderá ser retomado.  (Com informações de Junia Oliveira)

 




receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)