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Estado de Minas

CBTU recorre para voltar a cobrar R$ 3,40 nas tarifas do metrô

Companhia entrou com um recurso defendendo que a Justiça estadual não é competente para julgar e processar o caso. Empresa quer reajuste de 88% nas passagens


postado em 15/05/2018 20:00 / atualizado em 15/05/2018 21:13

Até segunda-feira, passageiros que utilizavam cartões BHBus e Ótimo pagavam a tarifa reajustada(foto: Marcos Vieira/EM/DA Press)
Até segunda-feira, passageiros que utilizavam cartões BHBus e Ótimo pagavam a tarifa reajustada (foto: Marcos Vieira/EM/DA Press)
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), após ficar impedida de cobrar R$ 3,40 por passagem, em um reajuste de 88,9%, recorreu da decisão judicial expedida na última sexta-feira. No recurso, a CBTU argumenta que não é competência da Justiça estadual julgar o caso, alegando que a companhia tem economia mista. Além disso, a empresa é vinculada ao Ministério das Cidades e ao Tesouro Nacional, tendo a União como acionista majoritária. A liminar foi tomada numa ação popular proposta pelo deputado Fábio Ramalho (MDB/MG), líder da bancada mineira da Câmara dos Deputados, e proferida pelo juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No mérito do recurso, a CBTU alega que no reajuste não houve "qualquer traço de abusividade ou ofensa à legalidade à modicidade tarifária". Entretanto, de acordo com a fundamentação do juiz Mauro Pena Rocha, que cita o Código de Defesa do Consumidor, “a moralidade administrativa é um dos princípios administrativos que devem ser observados pela Administração, e, numa primeira análise, repassar, de uma única vez, ao consumidor reajuste acumulado nos últimos 12 anos se mostra desarrazoado e não condizente com o princípio da moralidade administrativa”.

A companhia defende que a recomposição tarifária é legítima, uma vez que é subsidiada por estudos técnicos, e que a concessão de liminar configura "grave lesão à ordem pública". A CBTU também afirma que a decisão viola o princípio da separação dos poderes, "decorrente da indevida interferência nas competências próprias do Poder Executivo".

Ainda no recurso, ela defende que os requisitos mínimos autorizadores não estavam presentes quando a liminar, obrigando que a passagem retornasse ao valor de R$ 1,80, foi deferida. Além disso, a CBTU argumenta que “a suspensão liminar da tarifa administrativamente estabelecida tem o condão de gerar dano de difícil reparação" à companhia, em acordo ao Novo Regime Fiscal, da Emenda Constitucional nº 95/2016.

O recurso chegou ao TJMG e, de acordo com a decisão da desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora do caso, a 8ª Câmara Cível de Belo Horizonte, à qual ela pertence, não é competente para cuidar desse pedido. Conforme a magistrada, o recurso "é de uma das Câmaras de Direito Privado do TJMG", sendo, portanto, de competência da 9ª à 18ª Câmara Cível.

* Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa


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