Mais uma decisão judicial reforça os esforços contra o aumento de 88% nas passagens do metrô da Região Metropolitana de Belo Horizonte, que de R$ 1,80 chegou a saltar a R$ 3,40. Depois da liminar da sexta-feira do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de BH, suspendendo o reajuste, agora foi a vez da Justiça acatar pedido de "tutela de urgência" em ação civil pública da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de BH, questionando a elevação do preço da tarifa.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPMG), a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) deverá manter a tarifa de R$ 1,80 do metrô da Grande BH. “A Resolução 177/2018, do diretor-presidente da companhia, que havia estabelecido o reajuste dos preços das passagens, foi suspensa pela Justiça”, afirmou o MPMG por meio de nota. “O congelamento do valor deverá ser mantido, pelo menos, até eventual nova decisão judicial”, completou.
Para o promotor Paulo de Tarso, da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de BH, a decisão da CBTU de reajustar a tarifa do metrô da capital em 88% se mostrou desarrazoada e prejudicial ao usuário do transporte. “O consumidor, num passe de mágica, sofreu um assaque nas suas finanças, passando a suportar o novo valor imposto pela companhia para se valer dos serviços”, explica o promotor.
Na ação civil, o MP argumenta que a modificação imposta pela CBTU se mostra completamente insensata e impõe um desequilíbrio financeiro ao consumidor capaz, inclusive, de comprometer a sustentabilidade das famílias, em especial, as de mais baixa renda. A exemplo da liminar da sexta-feira, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 250 mil para o caso de a companhia descumprir a decisão.
Segundo o MPMG, entre 2002 e 2006, a companhia já havia imposto ao cidadão mineiro uma exagerada revisão tarifária. Naquela ocasião, houve um aumento de R$ 0,90 para R$1,80, o que representou um reajuste de 100% na passagem de metrô de BH, enquanto o índice inflacionário no mesmo período foi de 35%.
Segundo Paulo de Tarso, as implicações do processo de aumento finalizado em 2006 auxiliam na compreensão do que pretende a CBTU com o reajuste “abusivo” que passou a valer a partir de 11 de maio de 2018, e que na segunda-feira foi suspenso devido a liminar da 4ª Vara da Fazenda. “Com aquele aumento, a companhia foi capaz de criar aqui o que chamamos de gordura em seus rendimentos”, explica.
Tarso ainda lembra que, conforme apurado por perícia, a partir de 2007, a CBTU passou a trabalhar com superavit crescente na capital, chegando a 31,5% em 2010. “Esses números demonstram claramente a desnecessidade de revisão da tarifa em BH nos anos subsequentes, muito menos no patamar que foi estabelecido em abril deste ano”, destaca o promotor de Justiça.
Durante as investigações, o MPMG chegou a solicitar à companhia dados referentes à Taxa de Cobertura Operacional no período de 2001 a 2017, ano a ano, contudo não teve o pedido atendido. Além de requerer a apresentação dos dados, ao julgamento final da ACP, a instituição requer que a Justiça impeça a revisão tarifária do metrô de BH nos moldes propostos pela CBTU.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPMG), a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) deverá manter a tarifa de R$ 1,80 do metrô da Grande BH. “A Resolução 177/2018, do diretor-presidente da companhia, que havia estabelecido o reajuste dos preços das passagens, foi suspensa pela Justiça”, afirmou o MPMG por meio de nota. “O congelamento do valor deverá ser mantido, pelo menos, até eventual nova decisão judicial”, completou.
Para o promotor Paulo de Tarso, da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de BH, a decisão da CBTU de reajustar a tarifa do metrô da capital em 88% se mostrou desarrazoada e prejudicial ao usuário do transporte. “O consumidor, num passe de mágica, sofreu um assaque nas suas finanças, passando a suportar o novo valor imposto pela companhia para se valer dos serviços”, explica o promotor.
Na ação civil, o MP argumenta que a modificação imposta pela CBTU se mostra completamente insensata e impõe um desequilíbrio financeiro ao consumidor capaz, inclusive, de comprometer a sustentabilidade das famílias, em especial, as de mais baixa renda. A exemplo da liminar da sexta-feira, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 250 mil para o caso de a companhia descumprir a decisão.
Segundo o MPMG, entre 2002 e 2006, a companhia já havia imposto ao cidadão mineiro uma exagerada revisão tarifária. Naquela ocasião, houve um aumento de R$ 0,90 para R$1,80, o que representou um reajuste de 100% na passagem de metrô de BH, enquanto o índice inflacionário no mesmo período foi de 35%.
Segundo Paulo de Tarso, as implicações do processo de aumento finalizado em 2006 auxiliam na compreensão do que pretende a CBTU com o reajuste “abusivo” que passou a valer a partir de 11 de maio de 2018, e que na segunda-feira foi suspenso devido a liminar da 4ª Vara da Fazenda. “Com aquele aumento, a companhia foi capaz de criar aqui o que chamamos de gordura em seus rendimentos”, explica.
Tarso ainda lembra que, conforme apurado por perícia, a partir de 2007, a CBTU passou a trabalhar com superavit crescente na capital, chegando a 31,5% em 2010. “Esses números demonstram claramente a desnecessidade de revisão da tarifa em BH nos anos subsequentes, muito menos no patamar que foi estabelecido em abril deste ano”, destaca o promotor de Justiça.
Durante as investigações, o MPMG chegou a solicitar à companhia dados referentes à Taxa de Cobertura Operacional no período de 2001 a 2017, ano a ano, contudo não teve o pedido atendido. Além de requerer a apresentação dos dados, ao julgamento final da ACP, a instituição requer que a Justiça impeça a revisão tarifária do metrô de BH nos moldes propostos pela CBTU.