A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) abrirá processo administrativo disciplinar contra 34 estudantes suspeitos de fraudar o sistema de cotas raciais.
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Ao todo, a comissão analisou 61 denúncias de supostas fraudes de recém-ingressados em 2017. Além dos 34 casos que resultarão em processos, 10 referem-se a estudantes que já se desligaram da instituição. Em 17 casos, a comissão validou a autodeclaração (pretos/pardos e indígenas) por meio da análise fenotípica - cor da pele, tipo de cabelos, formato dos lábios, entre outras características.
Carta para justificar autodeclaração
Depois das recentes denúncias de fraude da Lei de Cotas por parte de estudantes, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) anunciou novas medidas: estudantes aprovados na modalidade de reserva de vagas étnico-raciais em cursos de graduação deverão redigir, de próprio punho, carta com os motivos que justificam sua autodeclaração de pertencimento nesse segmento.
De acordo com a UFMG, "a adoção da carta consubstanciada foi aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) de modo a aprimorar a política de ações afirmativas".
A autodeclaração deve ser redigida em formulário próprio e entregue pelo candidato aprovado no Sisu no momento do registro acadêmico. “A carta consubstanciada é uma ferramenta importante no acompanhamento da efetividade da Política de Ações Afirmativas, para inclusão de pessoas negras (pretos ou pardos) e indígenas”, ponderou o pró-reitor adjunto de Assuntos Estudantis, Rodrigo Ednilson, em dezembro do ano passado.
A Lei de Cotas
A Lei 12.711, de 2012, conhecida como Lei de Cotas, determina que universidades e institutos federais reservem metade de suas vagas em cursos de graduação para estudantes de escolas públicas e, dentro dessa porcentagem, outras cotas sejam reservadas por critérios raciais.
Para concorrer às vagas destinadas a pessoas negras e indígenas, os candidatos precisam comprovar que têm renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio, apresentando na instituição os documentos exigidos pelo Ministério da Educação (MEC).
"A Universidade esclarece que cumpre integralmente e com zelo o processo previsto na Lei 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, na legislação do MEC que a regulamenta e no edital da UFMG", informou a universidade.
Ainda segundo ela, durante o registro acadêmico, a UFMG faz a "conferência de documentos comprobatórios dos estudantes ingressantes na modalidade de vaga para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras." Estudantes que não comprovarem essas condições perdem o direito ao registro.
Ainda segundo ela, durante o registro acadêmico, a UFMG faz a "conferência de documentos comprobatórios dos estudantes ingressantes na modalidade de vaga para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras." Estudantes que não comprovarem essas condições perdem o direito ao registro.