A Justiça determinou interdição parcial do presídio de Lavras, no Sul de Minas, após denúncia do Ministério Público de superlotação e estrutura precária da unidade. A decisão é da juíza Zilda Maria Murad, da 2ª Vara Criminal, Execuções Penais e Precatórias Cíveis.
Em denúncia enviada ao Judiciário, o MPMG diz que a unidade está com problemas nas redes de energia elétrica e hídrica, além da falta de equipamentos para a prevenção e combate de incêndios.
Outra crítica enviada na denúncia é que as celas não possuem escape para ventilação. Situação agravada com a superlotação do presídio – cerca de 200 presos ficam em um espaço com capacidade de 87.
Na decisão judicial ficou decidido que, em até 60 dias, a Secretaria de Estado e Administração Prisional (Seap/MG) deve encaminhar para outras unidades todos os detentos que excedem a capacidade do presídio de Lavras.
A entrada de novos presos está submetida à saída de outros internos da unidade. Por fim, a magistrada ainda determina que obras de reparação dos danos citados sejam realizadas “urgente”.
Procurada, a Seap informou que já foi notificada da decisão judicial e cumprirá as determinações. De acordo com a pasta, o presídio de Lavras está com interdição parcial desde 2015 e a unidade não pode ultrapassar o limite de presos estabelecido pela Justiça, fato que motivou a nova decisão.
Ainda conforme a Seap, os detentos já estão sendo levados para outras unidades prisionais da região. Sobre o excesso de internos, a secretaria diz que tenta resolver a situação. “A superlotação é uma realidade em todo o país. Em Minas Gerais, a Seap está realizando esforços no sentido de minimizar o problema”, diz trecho de nota enviada.
*Estagiário sob supervisão da subeditora Regina Werneck