Veículos de carga poderão circular em rodovias estaduais no feriado de Corpus Christi. A determinação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER/MG), divulgada nesta quarta-feira, suspende, apenas para este feriado, a restrição do órgão de que as Combinações de Veículos de Carga (CVC) não poderiam transitar pelas vias estaduais. Publicado pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), o comunicado considera a "situação atípica", uma vez que "os os caminhões estão deixando os pontos de parada para retomar a normalização dos trabalhos".
A liberação do trânsito de veículos nas rodovias estaduais vai ao encontro da Portaria Nº 3672, de 17 de janeiro de 2018, que avaliou a necessidade de uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados. No documento, que restringe a circulação das CVCs, o diretor-geral do DEER/MG, Davidsson Canesso de Oliveira, determinou que os veículos, mesmo vazios ou com autorização especial, não poderiam transitar em alguns horários específicos. Para o feriado, o departamento havia estabelecido que, na quinta-feira, o horário de restrição seria das 6h às 12h e, no domingo, das 16h às 22h.
O documento também esclarece que, caso os condutores não cumpram com os horários determinados pela portaria, seriam penalizados conforme o art. 187, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – o artigo refere-se à "transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente". Os veículos também correm risco de serem apreendidos até o término do horário de restrição.
Para este ano, de acordo com a portaria, ainda estão para acontecer as restrições no feriado da Independência do Brasil, no dia 7 de setembro, Nossa Senhora Aparecida, no dia 12 de outubro, Finados, em 2 de novembro, Proclamação da República, em 15 de novembro e, por fim, no final de 2018 e início de 2019, nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.
* Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa
A liberação do trânsito de veículos nas rodovias estaduais vai ao encontro da Portaria Nº 3672, de 17 de janeiro de 2018, que avaliou a necessidade de uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados. No documento, que restringe a circulação das CVCs, o diretor-geral do DEER/MG, Davidsson Canesso de Oliveira, determinou que os veículos, mesmo vazios ou com autorização especial, não poderiam transitar em alguns horários específicos. Para o feriado, o departamento havia estabelecido que, na quinta-feira, o horário de restrição seria das 6h às 12h e, no domingo, das 16h às 22h.
O documento também esclarece que, caso os condutores não cumpram com os horários determinados pela portaria, seriam penalizados conforme o art. 187, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – o artigo refere-se à "transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente". Os veículos também correm risco de serem apreendidos até o término do horário de restrição.
Para este ano, de acordo com a portaria, ainda estão para acontecer as restrições no feriado da Independência do Brasil, no dia 7 de setembro, Nossa Senhora Aparecida, no dia 12 de outubro, Finados, em 2 de novembro, Proclamação da República, em 15 de novembro e, por fim, no final de 2018 e início de 2019, nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.
* Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa