A Procuradoria da República no município de Uberaba, no Triângulo Mineiro, obteve a condenação de Antônio Callou Cortez por importação ilegal de armas de fogo de uso proibido ou restrito. A pena é válida por sete anos, um mês e 15 dias de prisão e precisa ser cumprida em regime fechado.
Em 8 de setembro do ano passado, o homem foi preso em flagrante com oito submetralhadoras de fabricação estadunidense (Miami, Flórida) e 16 carregadores em Santa Juliana, no Alto Paranaíba.
Na ocasião, a Polícia Militar chegou até Antônio Callou por uma denúncia e o prendeu na BR-452, estrada que liga Araxá e Uberlândia. Além dele, Antônio Regivânio Carneiro Diógenes também participava do ato e teve prisão preventiva decretada, mas está foragido desde então.
Segundo a perícia criminal federal, cada um desses pentes tem capacidade para aproximadamente 40 cartuchos nove milímetros. Todo o material estava armazenado em um caminhão Mercedes vermelho, denunciado também por porte de drogas. Entretanto, a PM não encontrou substâncias ilícitas no veículo.
“Os dados foram passados para os militares de Santa Juliana (Região do Alto Paranaíba). Eles foram até a BR-452 e conseguiram abordar o caminhão”, explicou o tenente Mateus Dias Campos, assessor de comunicação do 37º Batalhão da Polícia Militar, responsável pela área, na época do acontecimento.
Ao ser abordado pela PM, Antônio Callou afirmou que carregava o armamento a pedido de um comparsa de apelido “Tiba”. Ele receberia R$ 800 para realizar o serviço de São Paulo (SP) para Salvador (BA).
Mas, as investigações apontaram que o contato entre os dois havia acontecido em abril de 2017, portanto não havia provas suficientes para garantir o relato. Além disso, a rota de São Paulo para Bahia não passa pela BR-452, onde as armas foram capturadas.
Além disso, Callou tem histórico neste tipo de crime. O fato do transporte do armamento ter sido feito de maneira acondicionada (o mais indicado para esse tipo de item bélico), segundo a sentença, “revela a consciência da conduta, do resultado, do nexo causal entre ambos, bem como que efetivamente teve vontade de praticar tal conduta e obter o resultado”.
Com informações do Ministério Público Federal.