A 48ª Vaquejada de Governador Valadares está impedida, pelo segundo ano consecutivo, de acontecer. Após ser autorizada pela 1ª Vara Cível da comarca da cidade do Vale do Rio Doce, foi a vez do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) bater o martelo e conceder efeito suspensivo ao evento. A multa estabelecida no dia 12 de junho pelo desembargador Renato Dresch, caso a decisão não seja respeitada, é de R$ 30 mil ao dia. Evento teria início nessa quinta-feira.
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Funerária realiza velório e enterro de cadela poodle em Governador Valadares em MGQuadrilha comandada de dentro de cadeia é presa em Governador ValadaresTribunal cassa decisão de juíza que impedia vaquejada em cidade do Norte de Minas Vaquejada de Governador Valadares pode não ocorrer pelo terceiro ano consecutivo Provisoriamente, hospital Júlia Kubitschek retoma atendimentos, diz sindicatoEm apelação interposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a instituição entende que a vaquejada, além de ser cruel, fere a Constituição Federal a respeito da garantia de bem-estar dos animais. Outras instituições, como o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), já se posicionaram sobre a prática, alegando que a vaquejada pode até causar a morte de bois e cavalos.
A Coordenadoria de Defesa da Fauna (Cedef), também do MPMG, entende que os animais têm estrutura física e mental capaz de sentir dor, angústia, ansiedade e sofrimento. “A vaquejada os expõe a maus-tratos, ferimentos e mutilações em níveis capazes de levá-los à morte”, diz trecho do documento.
A União Ruralista do Rio Doce, solicitante da permissão para que a 48ª Vaquejada ocorresse, afirma que promove o evento há quase 50 anos e que a suspensão causa "enorme prejuízo aos organizadores e profunda tristeza para as pessoas que participariam do evento".