O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Procon/ALMG) classifica os seguros contra roubo e furto de celulares como ''ciladas''.
De acordo com o órgão, alguns contratos vendidos pelas operadoras e seguradoras protege o cliente apenas nos casos de furto qualificado, no qual há destruição ou rompimento de obstáculo (arrombamento de um veículo, por exemplo). Dessa maneira, quem é assaltado em um ponto de ônibus não seria atendido pelo seguro, uma vez que se configura, neste caso, um furto simples.
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Para evitar o engano, o Procon indica que o cidadão leia todas as cláusulas do contrato proposto. Para o órgão, muitas vezes a condição é apresentada ao cliente no momento da compra de aparelhos, com omissões e falsas promessas.
Com base no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, o cidadão enganado pode acionar o Procon. O texto menciona infração penal de três meses a um ano e multa para quem “fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços”.
Em matéria publicada na edição de hoje, o Estado de Minas ressaltou o crescimento de furtos de celulares em Belo Horizonte. Somente entre janeiro e março último, a média foi de 55,8 ocorrências desse tipo por dia, 27% a mais que no mesmo período do ano passado. Em Minas Gerais, de acordo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), também há aumento do delito: foram 14.541 ocorrências até março deste ano, contra 14.122 no três primeiros meses de 2017.
Os roubos – casos em que o bem é retirado com uso de violência – tiveram queda no primeiro trimestre, mas, mesmo assim, a média não é muito diferente: foram 55,3 casos diários no período.