Bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos do ramo alimentício de Belo Horizonte terão que se adequar a uma nova lei sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS). A regra, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira determina que os locais terão que apresentar informações sobre a presença de substâncias que podem afetar a saúde de algumas pessoas, com glúten e açúcar. O texto deve ser regulamentado nos próximos 60 dias.
“O estabelecimento comercial que serve alimento preparado no local para consumo imediato, situado no município, apresentará informação relativa a presença ou não, na elaboração ou na composição dos pratos, de glúten, lactose e açúcar, assim como se o alimento é dietético ou light”, diz a Lei º 11.116, de 21 de junho de 2018. A lei não vai se aplicar a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Segundo o texto, as informações sobre a composição e características dos alimentos deverão ser apresentadas no cardápio, painel descritivo, embalagem, ou posta ao lado de cada alimento, individualmente.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei estão sujeitos a sanções que vão de advertência a multa de R$ 500, que pode dobrar em caso de reincidência. Os locais terão 20 dias para se adaptar ao disposto na lei a partir da data de publicação.
A lei teve origem em um projeto da vereadora Nely Aquino (PRTB). Em sua justificativa, ela disse que o objetivo é estender uma regra que já é aplicada em alimentos industrializados para evitar incidentes gastronômicos. “Isto porque podem causar alterações severas aos portadores de doença celíaca, intolerância a lactose ou diabetes, que podem causar consequências que variam desde um sério desconforto até a morte, nos casos mais agudos de diabetes, por exemplo. Da mesma forma, a indicação para alimentos com características 'diet' e 'light' serve para orientação dos diabéticos”, explica a vereadora no projeto.
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