Neste sábado, um decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) com o intuito de regulamentar e explicar as novas regras para o rotativo digital.
O decreto permite que as regras entrem em vigor a partir de terça-feira, mas a assessoria de imprensa da BHTrans informou que o app será disponibilizado após coletiva de imprensa, que será marcada para o início desta semana. Entretanto, ainda não haverá fiscalização e multas para quem usufruir das vagas rotativas.
Segundo o documento, está autorizada “a partir de 26/06/2018, a operação do Estacionamento Rotativo Digital, onde a validação da permanência do veículo na vaga passa a ser feita por tecnologia digital, através da utilização de crédito eletrônico ou de bônus eletrônico de gratuidade.”
Segundo o decreto, o crédito eletrônico poderá ser adquirido pelo usuário através de portal próprio na Internet, de aplicativos próprios de celular (APP) ou em postos fixos de venda credenciados (PFDV) – sendo o preço atual de R$ 4,40.
Para cada crédito eletrônico adquirido pelo usuário, será gerado 1 (hum) bônus eletrônico de gratuidade, para o estacionamento por até 30 (trinta) minutos. O condutor poderá utilizar o bônus eletrônico de gratuidade gerado na compra do crédito eletrônico.
Vale destacar que é “proibida a utilização da vaga pelo mesmo veículo de forma consecutiva, através do uso sequencial do crédito eletrônico e do bônus, ou vice-versa, sem retirar o veículo da vaga.”
O decreto permite que as regras entrem em vigor a partir de terça-feira, mas a assessoria de imprensa da BHTrans informou que o app será disponibilizado após coletiva de imprensa, que será marcada para o início desta semana. Entretanto, ainda não haverá fiscalização e multas para quem usufruir das vagas rotativas.
Segundo o documento, está autorizada “a partir de 26/06/2018, a operação do Estacionamento Rotativo Digital, onde a validação da permanência do veículo na vaga passa a ser feita por tecnologia digital, através da utilização de crédito eletrônico ou de bônus eletrônico de gratuidade.”
Segundo o decreto, o crédito eletrônico poderá ser adquirido pelo usuário através de portal próprio na Internet, de aplicativos próprios de celular (APP) ou em postos fixos de venda credenciados (PFDV) – sendo o preço atual de R$ 4,40.
Para cada crédito eletrônico adquirido pelo usuário, será gerado 1 (hum) bônus eletrônico de gratuidade, para o estacionamento por até 30 (trinta) minutos. O condutor poderá utilizar o bônus eletrônico de gratuidade gerado na compra do crédito eletrônico.
Vale destacar que é “proibida a utilização da vaga pelo mesmo veículo de forma consecutiva, através do uso sequencial do crédito eletrônico e do bônus, ou vice-versa, sem retirar o veículo da vaga.”