Já estão definidas as regras do Estacionamento Rotativo Digital, que vai substituir paulatinamente os antigos talões Faixa Azul, usados na cidade há 50 anos. As novas normas foram publicadas ontem, em decreto no Diário Oficial do Município (DOM), que autoriza a entrada em vigor do sistema já na terça-feira. Entretanto, a assessoria de imprensa da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) informou que o aplicativo que permitirá a validação da permanência do veículo na vaga só será disponibilizado após coletiva de imprensa, a ser marcada nesta semana. Portanto, não haverá fiscalização e/ou multas para quem usufruir das vagas rotativas até então.
Como o sistema vai coexistir com o de talões – que estão escassos no mercado –, sua cobrança só terá início concretamente quando todos os postos de distribuição estiverem abastecidos. Na sexta-feira, cerca de 50% deles tinham o Faixa Azul. Além disso, o chamamento público para credenciamento das empresas de distribuição de créditos eletrônicos para aplicativos e para postos fixos de venda ainda está em andamento, como mostram resultados de julgamentos também publicados ontem no Diário Oficial .
Leia Mais
Decreto libera uso de rotativo digital a partir de terça-feira Decreto regulamenta funcionamento do rotativo digital em BHRotativo digital vai mudar lógica que vigorava há 50 anos em Belo HorizonteAprenda a tirar a CNH digitalCarro com câmera que 'lê' placas: veja ideia da BHTrans para fiscalizar rotativoCompra por débito no rotativo digital em BH está disponível em apenas dois aplicativosAção de flanelinhas deve continuar em BH mesmo com rotativo digitalEstacionamento rotativo digital começa a valer e multas já podem ser aplicadas em BHAs regras para a utilização do novo sistema são similares às do Faixa Azul. Para estacionar por até o tempo máximo de permanência indicado na placa de sinalização do estacionamento rotativo, o usuário deverá usar o crédito eletrônico e quando ficar até 30 minutos, poderá lançar mão do bônus eletrônico de gratuidade. Ainda segundo o decreto, a utilização do crédito eletrônico e do bônus poderá ocorrer na mesma data ou em datas distintas. Porém, está proibida “a utilização da vaga pelo mesmo veículo de forma consecutiva, através do uso sequencial do crédito eletrônico e do bônus, ou vice-versa, sem retirar o veículo da vaga.”
Tanto crédito eletrônico quanto bônus deverão ser utilizados, obrigatoriamente, pelo mesmo veículo. Eles poderão ser usados em mais de uma área de Rotativo ao longo do mesmo dia, desde que respeitado o tempo máximo de permanência estipulado para cada área – contado a partir da hora de sua ativação pelo usuário.
HABILITAÇÃO Também no DOM de ontem foram publicadas habilitações de empresas para distribuição de créditos eletrônicos nos Postos Fixos de Venda (PFDV) e na modalidade aplicativo. Foram habilitadas as empresas Gerenciamento e Controle de Trânsito S/A (GCT), Serttel Soluções em Mobilidade e Segurança Urbana LTDA, e Unitedtech Soluções Integradas LTDA, que deverão apresentar documentação técnica em 30 dias.
Confira as novas normas da BHtrans
Para estacionar por até o tempo máximo de permanência indicado na placa de sinalização do estacionamento rotativo, o usuário deverá utilizar o crédito eletrônico
Para estacionar por até 30 minutos, independentemente do tempo máximo de permanência regulamentado, o usuário poderá utilizar o bônus eletrônico de gratuidade gerado na compra do crédito eletrônico
A utilização do crédito eletrônico e do bônus poderão ocorrer na mesma data ou em datas distintas
É proibida a utilização da vaga pelo mesmo veículo de forma consecutiva, através do uso sequencial do crédito eletrônico e do bônus, ou vice-versa, sem retirar o veículo da vaga
O crédito eletrônico e o bônus deverão ser utilizados obrigatoriamente pelo mesmo veículo
O tempo máximo de estacionamento permitido em uma mesma vaga é o indicado na placa de sinalização do estacionamento rotativo, ou 30 minutos, conforme o caso
O mesmo crédito eletrônico ou bônus poderá ser utilizado em mais de uma área de estacionamento rotativo ao longo do mesmo dia, desde que respeitado o tempo máximo de permanência em cada área ou 30 minutos, conforme o caso, contado a partir da hora de sua ativação pelo usuário
Fica sujeito a multa, remoção do veículo e pontuação em prontuário o usuário que:
Estacionar sem utilizar o crédito eletrônico ou o bônus, mesmo permanecendo o condutor ou outra pessoa no veículo
Ultrapassar o tempo máximo permitido de estacionamento
Utilizar a vaga pelo mesmo veículo de forma consecutiva, através do uso sequencial do crédito eletrônico e/ou do bônus
Utilizar a folha ou crédito eletrônico ou bônus do Estacionamento Rotativo de outro município..