(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Inadimplente ganha indenização de R$ 5 mil após Cemig cortar energia sem avisar

Decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) favoreceu consumidora de Ponte Nova, na Zona da Mata, e se amparou na falta de aviso-prévio por parte da empresa de fornecimento de energia


postado em 26/06/2018 20:02 / atualizado em 26/06/2018 20:31

(foto: Reprodução/Pixabay.)
(foto: Reprodução/Pixabay.)
Alice Aparecida da Rocha, moradora de Ponte Nova, na Zona da Mata mineira, vai ganhar uma indenização de R$ 5 mil depois de ter sua energia elétrica cortada pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) sem aviso-prévio. A decisão coube à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A consumidora disse que sofreu danos morais com a interrupção do serviço. Por isso, ela processou a Cemig e pediu a retirada do seu nome dos cadastros restritivos ao crédito, além do reestabelecimento da energia elétrica. 

Por outro lado, a Cemig alegou que o corte foi legítimo, uma vez que havia várias contas atrasadas. O parcelamento dessas dívidas também foi solicitado pela ponte-novense e ela reconheceu estar inadimplente. 

Em sua sentença, o juiz Bruno Henrique Tenório Taveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova, determinou a religação da energia elétrica e o pagamento de reparação de R$ 5 mil pela suspensão indevida. Entretanto, o magistrado rejeitou o pedido da mulher para exclusão do seu nome da lista sem direito ao crédito junto à Cemig.

O relator, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, em seu voto, manteve o entendimento de primeira instância. Ele se baseou no fato de ser um serviço essencial para a cidadã. 

Os desembargadores Ana Paula Caixeta e Kildare Carvalho votaram de acordo com o relator. 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)