A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um bufê a pagar R$ 43 mil a uma cliente por não prestar os serviços contratados para uma festa de casamento. A decisão confirma sentença proferida pela 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Tudo começou em março de 2013, quando uma mulher contratou o Buffet Tereza Cavalcanti Festas e Eventos Ltda por R$ 11,8 mil. Meses depois, um serviço foi acrescido, o que elevou o valor para R$ 13,8 mil.
Em maio de 2014, um ano após a negociação entre as partes, a cliente soube, pela mídia, das dificuldades financeiras da organização contratada. Ela então procurou a administração da empresa para rediscutir o contrato, sem sucesso.
Diante da incerteza, a consumidora procurou a polícia e registrou um boletim de ocorrência. Como não conseguiu resolver o problema a tempo para a festa, precisou recorrer a outro bufê.
Em primeira instância, a 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte declarou rescindido o contrato firmado entre as partes, por culpa exclusiva dos réus, e os condenou a pagar, solidariamente à cliente, a indenização.
Os réus recorreram, alegando que o montante definido pelos danos morais foi excessivo. Pediram ainda a exclusão da condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios da cliente. Os dois pedidos do recurso foram negados pelo desembargador-relator, Alexandre Santiago.
Na sentença, ele considerou que o serviço de bufê “é um item essencial para o sucesso da festa de casamento". E lembrou que os noivos fizeram um alto investimento, contratando uma empresa renomada no mercado mineiro, com antecedência de um ano e seis meses.