A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a cidade de Ubá, na Zona da Mata, deve contratar um profissional especializado para acompanhar uma criança durante o expediente escolar. A sentença confirmou decisão tomada em primeira instância e se baseou no dever do Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, de assegurar o aprendizado das crianças deficientes.
O relator, desembargador Elias Camilo, foi acompanhado pelos colegas Judimar Biber e Jair Varão. A mãe, na ação, sustentou que, em virtude de sua condição física, o menino não possui condições de locomoção segura e precisa de ajuda para atividades como retirar e colocar os materiais escolares na mochila, ir ao banheiro e se alimentar. O aluno tem todo o lado esquerdo comprometido e, por isso, não tem equilíbrio.
No exame do recurso, obrigatório porque se tratava de decisão que condenava o poder público, o relator salientou que a Constituição da República estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família. Além da Carta Magna, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) também estabelece que é dever do Estado assegurar o acesso ao ensino obrigatório e gratuito.
O magistrado citou uma terceira norma, a Lei 9.394/1996, que, tratando da educação especial (a modalidade oferecida para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação), recomenda a oferta de serviços para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
O desembargador Elias Camilo declarou que, conforme os autos, o aluno tem comportamento excelente e se relaciona bem com os colegas e a professora, mas tem dificuldade de acompanhar o grupo por causa de sua dificuldade fonoaudiológica e deficiência motora.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).