O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a cassação das licenças prévia e de instalação concedidas pelo governo de Minas Gerais à empresa Anglo American Minério de Ferro Brasil para execução da etapa 3 do projeto de ampliação de exploração e transporte de minério de ferro da empresa, em Conceição de Mato Dentro, na Região Central.
Para a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/MG), órgão do MPF, as licenças foram concedidas com violação dos direitos dos atingidos, sobretudo o de informação, já que o processo seguiu sem que fossem apresentado os detalhes sobre o cumprimento das condicionantes das etapas 1 e 2 da obra, e com a permanência de reclamações dos afetados. As queixas, inclusive, foram registradas pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) em uma audiência pública no Distrito de São José do Jassém e em reuniões em Dom Joaquim e Alvorada de Minas.
O MPF cita ainda que cinco lideranças que questionavam o empreendimento tiveram que ser incluídas no Programa de Proteção dos Defensores de Direitos Humanos, diante das ameaças que passaram a sofrer após ingressar com uma ação popular pedindo a suspensão do processo e de uma audiência pública. Além disso, em menos de um mês, ocorreram dois rompimentos do mineroduto no município de Santo Antônio do Grama, o que, para o MPF, deixa claro os riscos resultantes da não observância de princípios de prevenção e precaução por parte do governo estadual e da empresa.
A PRDC pede, ainda, que cesse todo ato que possa viabilizar a atividade minerária relacionada a etapa 3, até a comprovação do atendimento às condicionantes das fases anteriores; a adoção de medidas concretas para reparação, compensação e mitigação dos impactos e danos causados às comunidades vizinhas ao empreendimento, as quais possuem fortes traços de tradicionalidade; e a adoção de medidas de salvaguarda para impedir a repetição de danos à bacia do Rio Doce.
MPF questiona não atendimento de condicionates
Os pedidos foram feitos por dentro da ação civil pública proposta em julho de 2017, na qual o MPF solicita a suspensão do então processo de licenciamento da etapa 3, por conta da não demonstração do atendimento ao direito à informação, conforme determina a Lei da Transparência, e às condicionantes das fases anteriores.
A ação original ainda não foi julgada em razão de um conflito de competência entre duas varas de Belo Horizonte. Segundo o pedido enviado à Justiça Federal, após o MPF ajuizar a ação, os órgãos estaduais concederam, simultaneamente, as licenças prévia e de instalação da etapa 3, apresentando 50 novas condicionantes, mesmo sem a empresa apresentar a comprovação do cumprimento das anteriores. As etapas 1 e 2 juntas, somam mais de 400 condicionantes.
Para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva, a concessão das licenças pelo governo estadual é uma afronta às finalidades do licenciamento, sobretudo àquelas vinculadas aos princípios da precaução e da prevenção e ao direito à informação. “É surpreendente que num empreendimento dessa magnitude, com o relato de inúmeros casos de violações de direitos humanos, e após o rompimento da Barragem de Fundão, os órgãos licenciadores, especialmente o estado de Minas Gerais, concedam as licenças ambientais sem o devido, esperado e salutar, esclarecimento de questões relevantes e imprescindíveis”, afirma Helder Magno.
A Anglo American foi procurada, mas informou que irá se posicionar oportunamente na esfera judicial.
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Para a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/MG), órgão do MPF, as licenças foram concedidas com violação dos direitos dos atingidos, sobretudo o de informação, já que o processo seguiu sem que fossem apresentado os detalhes sobre o cumprimento das condicionantes das etapas 1 e 2 da obra, e com a permanência de reclamações dos afetados. As queixas, inclusive, foram registradas pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) em uma audiência pública no Distrito de São José do Jassém e em reuniões em Dom Joaquim e Alvorada de Minas.
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MPF questiona não atendimento de condicionates
Os pedidos foram feitos por dentro da ação civil pública proposta em julho de 2017, na qual o MPF solicita a suspensão do então processo de licenciamento da etapa 3, por conta da não demonstração do atendimento ao direito à informação, conforme determina a Lei da Transparência, e às condicionantes das fases anteriores.
A ação original ainda não foi julgada em razão de um conflito de competência entre duas varas de Belo Horizonte. Segundo o pedido enviado à Justiça Federal, após o MPF ajuizar a ação, os órgãos estaduais concederam, simultaneamente, as licenças prévia e de instalação da etapa 3, apresentando 50 novas condicionantes, mesmo sem a empresa apresentar a comprovação do cumprimento das anteriores. As etapas 1 e 2 juntas, somam mais de 400 condicionantes.
Para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva, a concessão das licenças pelo governo estadual é uma afronta às finalidades do licenciamento, sobretudo àquelas vinculadas aos princípios da precaução e da prevenção e ao direito à informação. “É surpreendente que num empreendimento dessa magnitude, com o relato de inúmeros casos de violações de direitos humanos, e após o rompimento da Barragem de Fundão, os órgãos licenciadores, especialmente o estado de Minas Gerais, concedam as licenças ambientais sem o devido, esperado e salutar, esclarecimento de questões relevantes e imprescindíveis”, afirma Helder Magno.
A Anglo American foi procurada, mas informou que irá se posicionar oportunamente na esfera judicial.