O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar, para que a União e Minas Gerais garantam o tratamento de portadores da Doença de Crohn e da retocolite ulcerativa em todo o estado. Segundo a íntegra da ação, o atraso dos medicamentos Sulfassalazina 500mg e Mesalazina (supositórios de 250mg) se dá por “pendência financeira” do governo estadual. Em contato com a reportagem, a Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG) afirmou que ainda não foi notificada da ação.
De acordo com uma representação recebida pelo MPF, a falta dos medicamentos acarreta piora no quadro dos pacientes que necessitam dos medicamentos. Como consequência, os pacientes são submetidos a internações e procedimentos cirúrgicos, que poderiam ser evitados em caso de regularização.
A representação destaca ainda que os gastos públicos com o agravamento do estado de saúde dos pacientes apresenta custo muito mais elevado que o regular fornecimento da medicação adequada ao tratamento.
Sem cura, a Doença de Crohn se trata de uma inflamação crônica intestinal. A enfermidade afeta todo o sistema digestivo, mas atinge principalmente o íleo terminal (parte inferior do intestino delgado) e o cólon. São cerca de 150 mil portadores no Brasil, de acordo com o Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo.
Já a retocolite ulcerativa atinge o mesmo número de pessoas no país, segundo a unidade de saúde. Sem cura, a doença também se manifesta como uma inflamação crônica intestinal. Ao contrário da Doença de Crohn, a retocolite ulcerativa, normalmente, não afeta a espessura completa da parede intestinal e raramente chega ao intestino delgado.