Um novo hospital regional será construído em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, por ordem da Justiça federal. O edital de licitação deve ser publicado nos próximos seis meses. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condena o município, o estado e a União afazer e manter a unidade de saúde. Os atendimentos ambulatoriais serão prioritários aos moradores da cidade
Os custos da construção serão compartilhados: 50% será de responsabilidade do governo federal, 25% do estado e 25% do município. Além disso, a Justiça determinou que sejam iniciados, imediatamente os estudos para construção do hospital (inclusive quanto à localização), a elaboração dos projetos e a análise técnica de quantidade e das especificidades de leitos necessários para suprir o déficit existente em Uberlândia. O mínimo estipulado é de 296 leitos.
O edital da licitação deve ser publicado em até 180 dias, a contar a partir da intimação dos réus. O MPF usa em seus argumentos dados do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2017, segundo os quais Uberlândia tem 676.613 habitantes e, de acordo com o Ministério da Saúde, em junho de 2018 a cidade tinha apenas 807 leitos hospitalares disponíveis pelo SUS, quando o número ideal seria de, no mínimo, 1.691.
Para o MPF, a situação é ainda mais grave porque as obras de ampliação do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, iniciadas em 2011, estão paradas. Essa obra geraria 249 novos leitos no município. Na decisão, a Justiça considera que a construção do Hospital Regional em Uberlândia é "uma ação lógica, razoável e necessária a ser realizada pelo poder público para eximir a ineficiência e a omissão do serviço de saúde pela insuficiência de leitos hospitalares".
Apesar de priorizar os atendimentos ambulatoriais aos residentes da cidade, a sentença amplia a urgência e emergência. O Ministério Público pediu ainda a implantação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) na cidade. O pedido foi indeferido, sob alegação de que esses serviços não podem ser implementados por via judicial. O MPF vai recorrer da decisão.