A Justiça determinou uma indenização de R$ 12 mil por danos morais a ser paga pela Autopista Fernão Dias, concessionária que administra os 570 quilômetros da BR-381, à vítima de um acidente de trânsito, por falha na prestação do serviço e pelos ferimentos sofridos pelo condutor. A vítima alegou ter batido o veículo devido à falta de sinalização no local.
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Já a concessionária alegou que não havia qualquer irregularidade, atribuindo ao condutor a culpa exclusiva pelo acidente. Segundo a autopista, o motorista não manteve a devida distância de segurança em relação ao veículo que se encontrava à frente. Durante o processo a concessionária afirmou ainda que não houve comprovação de dano moral contra o condutor, que sofreu apenas escoriações.
Na avaliação do desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, relator do processo, não se pode esperar "do condutor em via de trânsito rápido a total e imediata frenagem do veículo diante de tráfego parado por motivo de acidente, quando o fato não foi devidamente sinalizado".
O magistrado ainda argumentou que a descrição do acidente aponta claramente que a batida ocorreu devido ao outro acidente à frente. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJMG.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie