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Estado de Minas

Vítima de acidente na BR-381 deverá ser indenizada em R$ 12 mil por danos morais

Condutor alegou em processo que teria batido o veículo devido a outro acidente alguns quilômetros à frente, que não foi sinalizado pela concessionária responsável pelo trecho


postado em 23/07/2018 16:23 / atualizado em 25/07/2018 18:25

Trecho da rodovia BR-381 entre os km 524 a 534. Imagem meramente ilustrativa.(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press - 12/07/2018 )
Trecho da rodovia BR-381 entre os km 524 a 534. Imagem meramente ilustrativa. (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press - 12/07/2018 )

A Justiça determinou uma indenização de R$ 12 mil por danos morais a ser paga pela Autopista Fernão Dias, concessionária que administra os 570 quilômetros da BR-381, à vítima de um acidente de trânsito, por falha na prestação do serviço e pelos ferimentos sofridos pelo condutor. A vítima alegou ter batido o veículo devido à falta de sinalização no local.

Conforme o boletim de ocorrência, um acidente alguns quilômetros à frente de onde estava o condutor teria provocado a rentenção do trânsito e, segundo a vítima, não havia nenhuma indicação de retenção e trânsito lento no local, o que ocasionou outro acidente, envolvendo o autor do processo.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a vítima alega que no local havia "sarjeta e bueiro em mau estado de conservação, com erosão sob a faixa de bordo da via, e mureta interrompida, o que agravou a colisão".

Já a concessionária alegou que não havia qualquer irregularidade, atribuindo ao condutor a culpa exclusiva pelo acidente. Segundo a autopista, o motorista não manteve a devida distância de segurança em relação ao veículo que se encontrava à frente. Durante o processo a concessionária afirmou ainda que não houve comprovação de dano moral contra o condutor, que sofreu apenas escoriações.

Na avaliação do desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, relator do processo, não se pode esperar "do condutor em via de trânsito rápido a total e imediata frenagem do veículo diante de tráfego parado por motivo de acidente, quando o fato não foi devidamente sinalizado".

O magistrado ainda argumentou que a descrição do acidente aponta claramente que a batida ocorreu devido ao outro acidente à frente. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJMG.

* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie


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