O juiz Thiago Colnago Cabral condenou a mulher Jéssica Nunes Mateus, de 26 anos, a 24 anos de prisão em regime inicial fechado na tarde desta segunda-feira. Em janeiro de 2016, ela matou a própria filha, um bebê de 9 meses, asfixiada, após se incomodar com o choro da criança. Os sete jurados convocados reconheceram que o crime se tratou de um homicídio triplamente qualificado (motivo desprezível, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima).
A sessão teve início às 13h30, no Fórum Lafayette. Representada pelo defensor público Marco Túlio Frutuoso Xavier, a ré alegou que apanhou na cadeia e sofreu abuso sexual do irmão na infância, até completar 10 anos. De acordo com Xavier, a detenta já foi diagnosticada com depressão e esquizofrenia e toma vários remédios, tendo inclusive ficado internada nesse período.
A sentença de pronúncia do juiz Ricardo Sávio de Oliveira data de 11 de agosto de 2017. O magistrado se baseou nas provas técnicas e depoimentos que apontaram a existência do crime de homicídio, cometido por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e ainda por ter sido realizado contra parente consanguíneo. As testemunhas foram dispensadas.
Relembre o caso
O crime aconteceu na manhã de 29 de janeiro de 2016. A mulher chamou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) dizendo que a bebê havia se asfixiado com o leite de mamadeira. A equipe tentou reanimar a criança, sem sucesso. Ela já chegou morta ao Hospital Odilon Behrens. No Instituto Médico Legal (IML), segundo aponta as investigações, os médicos detectaram a ausência de leite nas vias aéreas da criança. E identificaram indícios de asfixia.
Nas fases iniciais das apurações, a mulher foi ouvida e depois liberada, por ausência de requisitos necessários para prisão em flagrante. Depois disso, ela se separou do marido e foi para Duque de Caxias, no interior do Rio de Janeiro, onde acabou presa em 24 de maio de 2016. Testemunhas ouvidas pela Polícia Civil indicaram que a criança era vítima de agressões por parte da mãe.
(Com informações de João Henrique do Vale e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG)