Jornal Estado de Minas

Homem que provocou danos em casa durante obra vai indenizar vizinha

O morador que provocou danos na casa de uma vizinha durante uma obra terá que pagar indenização de cerca R$ 50 mil. Os abalos foram identificados no muro, na churrasqueira e no telhado do imóvel. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Rio Pomba.

De acordo com o TJMG, a proprietária da casa informou que os danos a privaram de sua área de lazer. Disse, ainda, que as adaptações feitas no local foram irregulares. Na primeira instância, o vizinho dela foi condenado, a pagar R$ 10 mil pelo sofrimento causado à vizinha e R$ 40.006,22 pelos danos materiais. Mas, recorreu da sentença. Ele alegou que há oito anos construiu um prédio comercial na área.
Durante este tempo, informou que verificou se existia algum problema na obra, inclusive com acompanhamento de engenheiro habilitado. Disse, ainda, que os vizinhos nunca relataram alterações estruturais nos imóveis.

O desembargador Antônio Bispo, relator do recurso, considerou que existiam provas suficientes das alegações da moradora. Os peritos, segundo o magistrado, conseguiram identificar trincas e rachaduras na parede e na varanda, mesmo que o abalo estrutura tenha sido sanado. “Resta evidenciado nos autos que a obra realizada pelo apelante causou sérios danos aos imóveis dos apelados, e assim, evidenciada a responsabilidade civil subjetiva, aquele que causa dano a outrem comete ato ilícito”, concluiu.

Já o desembargador Maurílio Gabriel salientou que o valor pedido pelos danos materiais corresponde ao orçamento do custo total do conserto das avarias, que envolvem a demolição e a reconstrução de toda a área de lazer, e não foi impugnado pelo apelante. O desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga acompanhou os demais colegas de turma julgadora..