O morador que provocou danos na casa de uma vizinha durante uma obra terá que pagar indenização de cerca R$ 50 mil. Os abalos foram identificados no muro, na churrasqueira e no telhado do imóvel. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Rio Pomba.
O desembargador Antônio Bispo, relator do recurso, considerou que existiam provas suficientes das alegações da moradora. Os peritos, segundo o magistrado, conseguiram identificar trincas e rachaduras na parede e na varanda, mesmo que o abalo estrutura tenha sido sanado. “Resta evidenciado nos autos que a obra realizada pelo apelante causou sérios danos aos imóveis dos apelados, e assim, evidenciada a responsabilidade civil subjetiva, aquele que causa dano a outrem comete ato ilícito”, concluiu.
Já o desembargador Maurílio Gabriel salientou que o valor pedido pelos danos materiais corresponde ao orçamento do custo total do conserto das avarias, que envolvem a demolição e a reconstrução de toda a área de lazer, e não foi impugnado pelo apelante. O desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga acompanhou os demais colegas de turma julgadora.