Uma cliente deverá ser indenizada em R$ 4 mil pelo banco Itaú S.A. por ter sido assaltada em frente à agência, logo após sacar uma quantia em dinheiro no caixa do banco. O crime, conhecido como saidinha de banco, ocorreu em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu a situação como na segurança e negligência do banco no seu dever de vigilância.
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Bandidos colocam aviso de obras para arrombar banco em Pedro LeopoldoMotorista causa acidente e terá que indenizar casal que se feriu na ocorrênciaMulher divulga supostos maus-tratos a cão e vai ter que indenizar o donoEstado é condenado a indenizar presidiárioO banco, por sua vez, se defendeu, afirmando que o crime aconteceu em via pública, e que a correntista se expôs ao contar o dinheiro na frente de desconhecidos. Entre outros argumentos, a empresa alegou que oferece alternativas mais seguras para movimentação de dinheiro, como as transferências eletrônicas via internet, aplicativo no celular ou nos caixas eletrônicos.
Em 1ª Instância, a Justiça não acolheu o pedido da cliente, porém ela recorreu da decisão.
Segundo a desembargadora, compete as instituições financeiras instalar biombos ou divisórias nos caixas físicos e câmera do lado externo, entre outros cuidados básicos de segurança, sob pena de se responsabilizar pela ação de criminosos nas proximidades das agências. Ela ainda destacou que a próprio crime já caracteriza indenização por danos morais, pois "quem sofre ameaça com arma de fogo está sujeito a intenso sofrimento, angústia e abalo emocional”.
A magistrada, então, determinou a indenização por danos morais em R$ 2 mil e o ressarcimento do valor subtraído, R$ 2 mil. O crime ocorreu em julho de 2011.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie
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