Uma mulher que sofreu lesões em sua face em decorrência da aplicação de um produto depilatório deverá ser indenizada em R$ 10 mil pelas empresas Provider Indústria e Comércio S.A. e Química Geral do Nordeste S.A., fabricantes do creme DepiRoll. A decisão é da juíza Maria da Glória Reis, titular da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, e foi publicada na quinta-feira.
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Noiva perde na Justiça o pedido de indenização por término do relacionamento Inadimplente ganha indenização de R$ 5 mil após Cemig cortar energia sem avisarAgente penitenciário impedido de trabalhar por usar bigode ganha indenizaçãoEm sua defesa, as empresas argumentaram que "agendaram consulta dermatológica em favor da mulher, e ela não compareceu." Sustentaram também não terem orientado a utilização, nas lesões, do produto enviado, e disseram que a mulher teria empregado o creme em desconformidade com as instruções.
DECISÃO A juíza Maria da Glória Reis destacou que, apesar de defenderem que a culpa foi exclusivamente da mulher, as empresas não apresentaram provas suficientes para comprovar o mau uso do produto.
Ao fixar a indenização por danos morais em R$ 10 mil, a juíza destacou “o infortúnio causado pelas requeridas, a angústia e frustração sofridas pela requerente”. Porém, por se tratar de decisão de 1ª Instância, as partes ainda podem recorrer..