Com o fim das férias, muitas famílias estão de malas prontas para aproveitar o último fim de semana de folga. Mas planejar uma viagem e ter que deixar seu animal de estimação em algum hotelzinho ou mesmo sozinho em casa, às vezes, é de cortar o coração. E quem gosta de viajar pode considerar a possibilidade de levar o pet ao passeio, especialmente aqueles que envolvem trajetos mais curtos e que podem ser feitos de carro. Mas o transporte dos bichinhos exige alguns cuidados para evitar multas e garantir a segurança de todos.
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Cadela ferida a tiros vai passar por cirurgia em Belo HorizonteCadela ferida a tiros melhora, mas quadro ainda é muito grave Agressão a tiros contra cadela virou caso de polícia em CaetéCavalos que sofreram maus-tratos são apreendidosDe acordo com Maurício Monducci Jr., CEO da Isofix Brasil, empresa mineira especializada em equipamentos para segurança automotiva, além do risco de o animal se machucar, podem ocorrer acidentes caso o motorista não esteja concentrado no trânsito.
Para animais de todos os tamanhos, especialmente os grandões, o cinto de segurança é uma ótima opção. O equipamento permite limitar o espaço dos animais e, assim, garantir sua segurança e a dos passageiros. ''É o único equipamento com que conseguimos controlar totalmente os movimentos do animal", explica Maurício.
Segundo ele, “assim como acontece com as pessoas, o ideal é que os pets sejam transportados com o apoio do cinto de segurança. No caso de algum imprevisto, se o bichinho estiver solto no veículo, ele pode ser arremessado dentro do carro e sofrer lesões graves, além de causar sérios problemas à segurança também dos outros passageiros”, alerta.
Especialistas ainda recomendam consultar um veterinário antes da viagem, não esquecer de levar o cartão de vacinação do bichinho e mantê-lo bem hidratado.
Por dentro da lei
Art. 169
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
Multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira
Art. 235
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
Infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
Art.
Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Multa de R$ 86,13 e quatro pontos
* Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa