As atividades minerárias desenvolvidas pela Empresa de Mineração Pau Branco (Empabra) na área da antiga Granja Corumi, no Bairro Taquaril, Leste de Belo Horizonte, representam risco de desestabilização de picos da Serra do Curral, formação que emoldura a capital mineira. A ameaça à estabilidade do cartão-postal foi reconhecida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), em relatório enviado à Justiça. Em ação movida pelo Ministério Público, a juíza Moema Miranda Gonçalves, da 9ª Vara Cível de BH, determinou que a mineradora tome providência em 30 dias para eliminar qualquer risco à integridade de um dos principais símbolos da cidade.
A juíza entendeu não haver no momento necessidade de embargar judicialmente o empreendimento, que já havia sido suspenso na esfera administrativa pela Semad, mas determinou que a empresa aja para sanar qualquer ameaça ao maciço, sob pena de multa de R$ 1 milhão. Em outra frente de investigação sobre as atividades, foram definidas ontem na Câmara da capital as atribuições dos vereadores que integram Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada para apurar os danos causados pela mineração na região.
Entre as documentações que a juíza Moema Miranda Gonçalves avaliou para elaborar sua decisão está relatório da Semad, fruto de vistoria feita em 6 de junho. O documento produziu informações anexadas às páginas 593 e 594 do processo judicial. Segundo o texto citado na decisão, a Semad encontrou uma área do empreendimento da Empabra destinada apenas à recuperação ambiental, em que havia movimentação incompatível com essa finalidade. “Não foi possível identificar justificativas técnicas que levassem ao aprofundamento do perfil topográfico constatado em fiscalização. Essa movimentação no local abre possibilidade de desestabilização e coloca em risco a estabilidade da cumeada da serra”, informou a secretaria em relatório encaminhado à Justiça.
Essa informação levou a magistrada a pontuar que, embora a empresa tenha negado a mineração em área de recuperação ambiental, “há risco de que a cumeada da serra se desestabilize, ocasionando desmoronamento”. Por isso, a decisão determina “que a Empabra adote todas as medidas urgentes necessárias a evitar o colapso da cumeada da Serra do Curral, área em que a Semad/IEF reconhece haver fragilidade em decorrência da mineração, e que afetaria a unidade de conservação do Parque Estadual Florestal da Baleia, fixando prazo de 30 dias para implementação e conclusão das medidas emergenciais que evitem o dano ambiental, sob pena de multa de R$ 1 milhão”, conforme a sentença.
Em seu posicionamento, a Empabra sustenta que protocolou embargos de declaração, para que a 9ª Vara Cível de BH preste esclarecimentos a respeito da decisão judicial. Porém, de acordo com a sentença da juíza Moema Miranda Gonçalves, o recurso não garante efeito suspensivo sobre as determinações, “razão pela qual deve ser dado cumprimento às medidas ora determinadas, nos prazos indicados”. A mineradora sustenta ainda que suas atividades “não interferem na cumeada da Serra do Curral” e que “não há nenhum apontamento quanto a risco de colapso da cumeada da serra” em decorrência de sua atuação. Contudo, em nota divulgada ontem a Semad reitera que a ameaça foi identificada. De acordo com a secretaria, na vistoria de 6 de junho foi “constatado risco à estabilidade do cume da Serra do Parque da Baleia”, embora não tenha sido verificada degradação da área.