Jornal Estado de Minas

Justiça Federal manda reabrir delegacia da PRF no Sul de Minas

A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) e concedeu liminar em ação civil pública que determina a reabertura da 13ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Poços de Caldas, no Sul de Minas.

A extinção da delegacia foi considerada ilegal pela Justiça, por vício de incompetência. De acordo com a ação do MPF, “o regimento interno da PRF prevê que a extinção de unidades cabe somente ao diretor-geral da corporação”. E, segundo o Ministério Público, isso não ocorreu no fechamento da delegacia da cidade, já que o documento que extinguiu a unidade, foi expedido pelo coordenador de gestão de pessoas da instituição.

A liminar determina que a União adote, no prazo de 30 dias, todas as providências necessárias para a reabertura da 13ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal, inclusive com a relotação dos servidores na unidade.

Extinção e ilegalidades 

Em junho, o Ministério de Estado Extraordinário da Segurança Pública expediu a Portaria 86/2018 com o objetivo de regulamentar a estrutura regimental e detalhar o quadro demonstrativo de cargos em comissão do próprio ministério. Em seguida, o coordenador-geral de gestão de pessoas da PRF expediu o Memorando nº 1193/2018/CGRH, que extinguiu vários cargos e resultou no fechamento da delegacia da PRF em Poços de Caldas.

De acordo com a ação ajuizada pelo MPF, além do vício de incompetência, a extinção da delegacia também é ilegal por ausência de motivos legítimos, já que os atos foram praticados sem nenhuma causa justa e sem considerar a realidade local e a importância da delegacia para a região de Poços.

A delegacia extinta, segundo apurou o MPF, lidera o ranking de produtividade em Minas Gerais em vários aspectos. É importante não só para a fiscalização rodoviária da região, mas também para o combate ao crime organizado, já que atuava com ações de inteligência em estradas importantes que ligam Minas a São Paulo.

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