Condenado a quase sete anos de prisão por atacar uma colega do curso de medicina a facadas, o estudante Vitor Guilherme Carvalho Ribeiro teve mais uma derrota na Justiça. Ele terá que indenizar em mais de R$ 125 mil a vítima e R$ 15 mil ao pai dela, que também foi ferido no dia do crime, que aconteceu em 2011 na garagem de uma casa no Bairro Salgado Filho, Região Oeste de Belo Horizonte. Segundo a assessoria de imprensa do Fórum Lafayette, o jovem é considerado foragido.
A tentativa de homicídio aconteceu em 19 de março de 2011. Depois de uma festa na faculdade, o estudante de medicina invadiu a garagem do imóvel onde a jovem morava e desferiu nove facadas na colega. O pai dela entrou em luta corporal com o agressor e também acabou ferido. O estudante fugiu. Na delegacia, quando se apresentou dias depois, confessou o crime e disse que agiu "por raiva, após sentir-se desprezado", mas que estava arrependido pela "bobagem" que havia feito. Os dois nunca mantiveram um relacionamento, mas o acusado se sentia rejeitado.
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Estudante de medicina que esfaqueou colega vai a júri popular Estudante de medicina que esfaqueou colega é denunciado por tentativa de homicídioEstudante de medicina que esfaqueou colega pode ser expulso da UFMGEstudante de medicina morre após ameaçar mulher com faca Mulher é assassinada em estrada na Grande BHAs vítimas entraram com um pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos. A ação foi julgada pelo juiz Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte. No processo, o pai e a filha descreveram os ferimentos sofridos com o ataque do estudante. Além disso, contaram que tiveram que mudar de endereço por medo de novas agressões. A jovem teve que se afastar por um período de 20 dias da escola. E teve que passar por tratamento médico e odontológico, cujo gasto foi de R$ 5.860. O comprovante do pagamento foi anexado.
Segundo o Fórum Lafayette, Vitor se defendeu das acusações. Ele alegou que não cometeu conduta ilícita e que os fatos consistiam em mero dissabor. Disse, ainda, que não seria um caso de dano moral ou estético. Com isso, pediu a improcedência do pedido feito pelas vítimas.
O juiz Geraldo David Camargo, em sua decisão, apontou que as vítimas tiveram “graves consequências” na vida devido às agressões. Em relação ao dano estético, o magistrado citou as provas periciais que apontaram várias lesões de natureza estética no corpo da garota, com cicatrizes, ruptura e lesões em órgãos internos, como fígado, vesícula biliar, rim, diafragma, hemoperitônio e hemotórax bilateral.
O juiz determinou o pagamento para a vítima de R$ 60 mil pelos danos morais, o mesmo valor pelos danos estéticos e R$ 5.860 pelos danos materiais. O pai dela também deve receber R$ 15 mil por danos morais.